- Cotas para a contratação de pessoas em empresas com 100 ou mais empregados (Art. 93 da Lei 8.213/91)
- Registro em carteira e férias;
- Contribuição para o INSS;
- Depósito do FGTS;
- Direito a horas extras;
- Licença maternidade/paternidade
Cada direito possui suas próprias especificidades, tornando essencial o auxílio de profissionais capacitados para orientar o planejamento e a estratégia de solicitação de cada um deles.