{"id":7957,"date":"2026-09-13T11:26:33","date_gmt":"2026-09-13T11:26:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/?p=7957"},"modified":"2026-09-13T13:27:23","modified_gmt":"2026-09-13T13:27:23","slug":"o-consentimento-e-um-processo-o-termo-e-apenas-o-seu-registro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/?p=7957","title":{"rendered":"O consentimento \u00e9 um processo, o termo \u00e9 apenas o seu registro"},"content":{"rendered":"<blockquote>\n<h3 style=\"text-align: center;\">O consentimento \u00e9 processo, o termo \u00e9 prova: o que registrar em pesquisa cl\u00ednica no Brasil<\/h3>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: right;\">Aldemar Araujo Castro<br \/>\nCria\u00e7\u00e3o: 12\/09\/2026<br \/>\nAtualiza\u00e7\u00e3o: 12\/09\/2026<br \/>\nPalavras: 2000<br \/>\nTempo de leitura: 10 minutos<\/p>\n<p><strong>A caneta pousa<\/strong><br \/>\n<strong>no papel, a m\u00e3o hesita<\/strong><br \/>\n<strong>a sala em sil\u00eancio<\/strong><\/p>\n<p><strong>Resumo.<\/strong> Este texto examina o consentimento livre e esclarecido como processo, e n\u00e3o como formul\u00e1rio, na pesquisa cl\u00ednica brasileira. Apresenta o que mudou com a Lei n\u00ba 14.874, de 2024, e com o Decreto n\u00ba 12.651, de 2025, e o que permanece exig\u00edvel pelas resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade. Detalha o conte\u00fado obrigat\u00f3rio do termo, o registro do processo em prontu\u00e1rio e em documento-fonte, as formalidades de assinatura, data e entrega da via, o consentimento em meio eletr\u00f4nico e as situa\u00e7\u00f5es que exigem documenta\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada. Discute, por fim, a diferen\u00e7a entre cumprir a formalidade e comprovar que o esclarecimento ocorreu.<\/p>\n<h2>Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Imagine a cena em um centro de pesquisa durante uma inspe\u00e7\u00e3o. Os termos est\u00e3o todos l\u00e1, arquivados em ordem, rubricados em todas as p\u00e1ginas, assinados pelo participante e pelo pesquisador. O inspetor folheia a pasta e faz uma pergunta que n\u00e3o estava no roteiro imaginado pela equipe: quanto tempo esse participante teve entre receber a informa\u00e7\u00e3o e assinar? Quem conduziu a conversa? Onde isso est\u00e1 registrado?<\/p>\n<p>O sil\u00eancio que se segue \u00e9 familiar a quem trabalha com pesquisa cl\u00ednica no Brasil. A equipe cumpriu a formalidade e n\u00e3o documentou o processo. O termo assinado prova que o papel foi assinado. N\u00e3o prova que houve esclarecimento, tempo para pensar, oportunidade real de perguntar e de recusar. A distin\u00e7\u00e3o entre uma coisa e outra \u00e9 justamente onde reside a prote\u00e7\u00e3o do participante.<\/p>\n<p>Este texto trata dessa distin\u00e7\u00e3o e de suas consequ\u00eancias pr\u00e1ticas. Percorre o que mudou no marco legal com a Lei n\u00ba 14.874, de 2024, e com o decreto que a regulamentou em 2025, examina por que o documento nunca substitui o processo, e detalha o que precisa ser registrado, onde e por quanto tempo. Ao final, trata das situa\u00e7\u00f5es em que o registro precisa ser refor\u00e7ado, porque s\u00e3o elas que produzem os achados mais graves em inspe\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h2>O que mudou, e o que n\u00e3o mudou, no marco legal<\/h2>\n<p>A Lei n\u00ba 14.874, de 28 de maio de 2024, instituiu o marco legal da pesquisa com seres humanos no Brasil e deu ao consentimento estatura legal. Seu artigo 18 condiciona a participa\u00e7\u00e3o \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o expressa do participante, ou de seu representante legal, mediante assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), e s\u00f3 considera v\u00e1lido o documento escrito em linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o, datado e assinado pelo pesquisador respons\u00e1vel e pelo participante. Os par\u00e1grafos seguintes imp\u00f5em o dever de informar de forma completa os aspectos relevantes da pesquisa, inclusive a aprova\u00e7\u00e3o pelo Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa (CEP), e asseguram a retirada do consentimento a qualquer tempo, sem justificativa e sem \u00f4nus.<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 12.651, de 7 de outubro de 2025, regulamentou a lei e reorganizou a governan\u00e7a. Criou a <strong>Inst\u00e2ncia Nacional de \u00c9tica em Pesquisa (Inaep)<\/strong>, vinculada ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, com atribui\u00e7\u00f5es normativas, deliberativas e fiscalizadoras, e estabeleceu dois n\u00edveis de comit\u00eas, os credenciados, para risco baixo e moderado, e os acreditados, que tamb\u00e9m analisam risco elevado. A Comiss\u00e3o Nacional de \u00c9tica em Pesquisa (Conep) teve parte de suas atribui\u00e7\u00f5es deslocada para a nova inst\u00e2ncia, movimento que o Conselho Nacional de Sa\u00fade acompanhou com ressalvas p\u00fablicas quanto ao controle social.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o mudou merece igual aten\u00e7\u00e3o. As Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade, notadamente a n\u00ba 466, de 2012, permanecem aplic\u00e1veis naquilo que n\u00e3o contrarie a lei, e s\u00e3o elas que trazem o detalhamento operacional do processo de consentimento. Vivemos, portanto, um <strong>per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o normativa<\/strong> no qual convivem a lei, o decreto, as resolu\u00e7\u00f5es remanescentes e a regulamenta\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa). Jesus Junior e colaboradores (2026) chamam aten\u00e7\u00e3o justamente para as tens\u00f5es interpretativas desse arranjo. A recomenda\u00e7\u00e3o prudente \u00e9 simples: antes de cada submiss\u00e3o, confira qual norma est\u00e1 vigente, porque a Inaep ainda editar\u00e1 atos complementares e o cen\u00e1rio de hoje n\u00e3o \u00e9 necessariamente o de daqui a seis meses.<\/p>\n<h2>O termo n\u00e3o \u00e9 o consentimento<\/h2>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466, de 2012, define o processo de consentimento como o conjunto de todas as etapas necess\u00e1rias para que o convidado se manifeste de forma aut\u00f4noma, consciente, livre e esclarecida. N\u00e3o \u00e9 defini\u00e7\u00e3o decorativa. Seu item IV.1 determina que o pesquisador busque o momento, a condi\u00e7\u00e3o e o local adequados, preste as informa\u00e7\u00f5es em linguagem acess\u00edvel \u00e0 cultura, \u00e0 faixa et\u00e1ria e \u00e0 condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica do interlocutor, e conceda tempo suficiente para reflex\u00e3o e para consulta a familiares. S\u00f3 depois disso o termo \u00e9 apresentado para leitura.<\/p>\n<p>A dist\u00e2ncia entre essa prescri\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica \u00e9 mensur\u00e1vel. Rodrigues Filho e colaboradores (2014), ao avaliarem termos usados em pesquisas cl\u00ednicas brasileiras, encontraram documentos com legibilidade incompat\u00edvel com a escolaridade m\u00e9dia dos participantes, o que compromete a premissa do esclarecimento. O problema n\u00e3o \u00e9 brasileiro nem recente. Nishimura e colaboradores (2013), em revis\u00e3o sistem\u00e1tica de cinquenta e quatro interven\u00e7\u00f5es testadas em ensaios randomizados, mostraram que a compreens\u00e3o melhora quando algu\u00e9m conversa com o participante, e que <strong>modificar apenas o formul\u00e1rio produz ganhos modestos<\/strong>. O que aumenta a compreens\u00e3o \u00e9 o processo, n\u00e3o o papel.<\/p>\n<p>Juan-Giner e colaboradores (2025), em revis\u00e3o de escopo sobre ensaios de vacinas na \u00c1frica Subsaariana, sistematizaram abordagens para qualificar a informa\u00e7\u00e3o prestada e o pr\u00f3prio processo de consentimento, incluindo avalia\u00e7\u00e3o formal de compreens\u00e3o antes da assinatura. O contexto \u00e9 outro, e a diferen\u00e7a precisa ser dita com franqueza, mas o princ\u00edpio \u00e9 transfer\u00edvel: <strong>a compreens\u00e3o pode ser verificada, e o resultado dessa verifica\u00e7\u00e3o pode ser registrado<\/strong>. Um centro que aplica breves perguntas de checagem e anota o resultado no documento-fonte tem, diante de uma auditoria, algo que o termo assinado jamais oferecer\u00e1 sozinho.<\/p>\n<h2>O que registrar, e onde<\/h2>\n<p>Comece pelo conte\u00fado do pr\u00f3prio termo. O item IV.3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466 exige justificativa, objetivos e procedimentos detalhados, desconfortos, riscos e benef\u00edcios esperados, forma de acompanhamento e assist\u00eancia, liberdade para recusar ou retirar o consentimento sem penaliza\u00e7\u00e3o, sigilo e privacidade, garantia de que o participante receber\u00e1 uma via, ressarcimento de despesas e indeniza\u00e7\u00e3o por eventuais danos. Em pesquisas biom\u00e9dicas experimentais, o item IV.4 acrescenta os m\u00e9todos terap\u00eauticos alternativos, o esclarecimento sobre eventual aloca\u00e7\u00e3o em grupo controle ou placebo, e a veda\u00e7\u00e3o de exigir ren\u00fancia ao direito de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O termo, contudo, \u00e9 apenas a pe\u00e7a mais vis\u00edvel. O registro que costuma faltar \u00e9 o do <strong>processo<\/strong>, e ele pertence ao prontu\u00e1rio do participante ou ao documento-fonte do estudo. Uma nota adequada informa a data e o hor\u00e1rio do esclarecimento, quem o conduziu e sob que delega\u00e7\u00e3o, a vers\u00e3o do termo utilizado, a confirma\u00e7\u00e3o de leitura e de oportunidade de perguntas, o tempo concedido para reflex\u00e3o, a verifica\u00e7\u00e3o de compreens\u00e3o quando houver, e a entrega da via. Registre tamb\u00e9m que a assinatura precedeu qualquer procedimento espec\u00edfico do protocolo, porque a anterioridade \u00e9 elemento de validade e \u00e9 a primeira coisa que um auditor verifica ao cruzar datas.<\/p>\n<p>A regra pr\u00e1tica que organiza tudo isso \u00e9 conhecida em Boas Pr\u00e1ticas Cl\u00ednicas e vale repetir: aquilo que n\u00e3o est\u00e1 registrado, para efeitos de inspe\u00e7\u00e3o, de auditoria e de prova judicial, n\u00e3o aconteceu. O corol\u00e1rio \u00e9 o <strong>prazo de guarda<\/strong>. A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466 imp\u00f5e ao pesquisador, no item XI.2.f, manter os dados sob sua guarda por cinco anos ap\u00f3s o t\u00e9rmino da pesquisa, em arquivo f\u00edsico ou digital. A RDC Anvisa n\u00ba 945, de 2024, no artigo 11, atribui ao patrocinador o armazenamento dos dados do ensaio por cinco anos ap\u00f3s a \u00faltima aprova\u00e7\u00e3o de solicita\u00e7\u00e3o de registro no Brasil. S\u00e3o prazos distintos, com contagens distintas, e confundi-los produz descarte precoce de documenta\u00e7\u00e3o ainda exig\u00edvel.<\/p>\n<h2>Assinatura, data, via do participante e o suporte eletr\u00f4nico<\/h2>\n<p>A formaliza\u00e7\u00e3o tem regras que parecem burocr\u00e1ticas at\u00e9 o dia em que uma delas falta. O item IV.5.d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466 determina que o termo seja elaborado em <strong>duas vias<\/strong>, rubricadas em todas as p\u00e1ginas e assinadas ao seu t\u00e9rmino pelo participante, ou por seu representante legal, e pelo pesquisador respons\u00e1vel, com as p\u00e1ginas de assinatura na mesma folha, e que ambas as vias tragam endere\u00e7o e contato telef\u00f4nico dos respons\u00e1veis e do comit\u00ea de \u00e9tica. A assinatura na mesma folha impede a substitui\u00e7\u00e3o silenciosa de conte\u00fado, e a segunda via garante que o participante tenha em m\u00e3os, depois, aquilo com que concordou.<\/p>\n<p>Um esclarecimento de rigor se imp\u00f5e aqui. A pr\u00e1tica de inspe\u00e7\u00e3o e as Boas Pr\u00e1ticas Cl\u00ednicas recomendam que a data seja lan\u00e7ada <strong>de pr\u00f3prio punho<\/strong> pelo participante, e n\u00e3o pr\u00e9-impressa nem preenchida pela equipe, porque \u00e9 a data que comprova quando a decis\u00e3o ocorreu. Essa exig\u00eancia decorre de boa pr\u00e1tica consolidada e da l\u00f3gica probat\u00f3ria, n\u00e3o de dispositivo expresso da Lei n\u00ba 14.874, que se limita a exigir termo datado. Vale adot\u00e1-la como padr\u00e3o do centro, sem apresent\u00e1-la como imposi\u00e7\u00e3o legal literal.<\/p>\n<p>O suporte eletr\u00f4nico j\u00e1 \u00e9 realidade normativa. A Conep, no Of\u00edcio Circular n\u00ba 23, de outubro de 2022, disciplinou o consentimento e o assentimento eletr\u00f4nicos, admitindo plataformas que assegurem n\u00edveis elevados de seguran\u00e7a, com envio individualizado, criptografia, possibilidade de retirada do consentimento pelos mesmos meios e observ\u00e2ncia da Lei n\u00ba 14.063, de 2020, quanto \u00e0s assinaturas eletr\u00f4nicas. A guarda permanece responsabilidade indeleg\u00e1vel do pesquisador. Appelbe e colaboradores (2026), ao relatarem a implementa\u00e7\u00e3o de consentimento eletr\u00f4nico em uma unidade acad\u00eamica brit\u00e2nica de ensaios cl\u00ednicos, descrevem ganhos de rastreabilidade que o papel n\u00e3o oferece, a come\u00e7ar pela <strong>trilha de auditoria<\/strong> que registra data, hor\u00e1rio e vers\u00e3o do documento apresentado, e tamb\u00e9m os problemas de acessibilidade entre participantes sem familiaridade digital. A li\u00e7\u00e3o \u00e9 dupla: o meio eletr\u00f4nico melhora o registro e n\u00e3o dispensa a conversa.<\/p>\n<h2>Situa\u00e7\u00f5es que exigem registro refor\u00e7ado<\/h2>\n<p>Algumas circunst\u00e2ncias transformam o registro comum em registro cr\u00edtico. Quando o participante n\u00e3o sabe ler, o par\u00e1grafo quinto do artigo 18 exige testemunha imparcial presente durante todo o ato de leitura e de esclarecimento, que assinar\u00e1 ap\u00f3s o consentimento verbal. Documente quem foi a testemunha, sua aus\u00eancia de v\u00ednculo com a equipe e o fato de haver acompanhado o ato inteiro, n\u00e3o apenas a assinatura. Tratando-se de crian\u00e7a, adolescente ou pessoa legalmente incapaz, a lei exige termo assinado pelo representante legal e, sempre que ela tiver condi\u00e7\u00f5es de avaliar e decidir, tamb\u00e9m o <strong>termo de assentimento<\/strong>, em linguagem compat\u00edvel com a idade e a compreens\u00e3o.<\/p>\n<p>A din\u00e2mica temporal do estudo cria outras hip\u00f3teses. Surgindo informa\u00e7\u00e3o nova relevante, o par\u00e1grafo segundo do artigo 18 determina que o termo seja atualizado e submetido de novo ao comit\u00ea de \u00e9tica, e o reconsentimento precisa ser colhido e datado, com registro do que mudou. O adolescente que atinge a maioridade em estudo longitudinal deve manifestar o pr\u00f3prio consentimento, e cabe uma ressalva de honestidade: a lei n\u00e3o trata expressamente da hip\u00f3tese, e a exig\u00eancia decorre da l\u00f3gica da capacidade civil e da orienta\u00e7\u00e3o consolidada dos comit\u00eas, de modo que o procedimento deve constar do protocolo aprovado. Em emerg\u00eancia, o par\u00e1grafo sexto admite a participa\u00e7\u00e3o sem consentimento pr\u00e9vio, impondo que o participante seja informado na primeira oportunidade poss\u00edvel, e \u00e9 essa informa\u00e7\u00e3o posterior que precisa ficar documentada.<\/p>\n<p>A retirada do consentimento fecha o ciclo e costuma ser o registro mais negligenciado. Quando o participante desiste, anote a data, a forma como a manifesta\u00e7\u00e3o chegou, a aus\u00eancia de exig\u00eancia de justificativa e a destina\u00e7\u00e3o dada aos dados e \u00e0s amostras j\u00e1 coletados. Por fim, a <strong>dispensa do termo<\/strong>, prevista no item IV.8 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466 para inviabilidade ou risco \u00e0 privacidade e aos v\u00ednculos de confian\u00e7a, n\u00e3o \u00e9 decis\u00e3o do pesquisador: precisa ser justificadamente solicitada e aprovada, e a aprova\u00e7\u00e3o integra o arquivo do estudo.<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h2>\n<p>H\u00e1 uma invers\u00e3o silenciosa que se instalou na rotina de muitos centros de pesquisa no Brasil. O consentimento passou a ser tratado como um item a ser cumprido antes de come\u00e7ar o que interessa, quando ele \u00e9, na verdade, o momento em que a pesquisa se legitima. O termo bem redigido, rubricado e assinado \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria e manifestamente insuficiente. O que protege o participante, e o que protege tamb\u00e9m o pesquisador diante de uma inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, de uma auditoria de patrocinador ou de uma demanda judicial, \u00e9 a cadeia de registros capaz de reconstituir quando, por quem, com que informa\u00e7\u00e3o e em que condi\u00e7\u00f5es aquela decis\u00e3o foi tomada.<\/p>\n<p>O novo marco legal n\u00e3o alterou essa l\u00f3gica, e a refor\u00e7ou ao dar ao consentimento estatura de lei. A mudan\u00e7a que ainda falta \u00e9 de cultura, modesta em custo e consider\u00e1vel em efeito: tratar a conversa de esclarecimento como ato cl\u00ednico, com o mesmo cuidado de registro que se dedica a uma prescri\u00e7\u00e3o ou a uma evolu\u00e7\u00e3o em prontu\u00e1rio. Quem escreve tr\u00eas linhas honestas no documento-fonte ao final de cada esclarecimento n\u00e3o produz burocracia, constr\u00f3i a \u00fanica prova de que respeitou a autonomia de algu\u00e9m. A pergunta que cada equipe deveria se fazer, ao arquivar mais um termo assinado, n\u00e3o \u00e9 se o documento est\u00e1 completo, mas se algu\u00e9m, daqui a cinco anos, conseguir\u00e1 reconstituir a partir dos registros o que de fato aconteceu naquela sala.<\/p>\n<h2>Fontes<\/h2>\n<p><strong>1.<\/strong> Jesus Junior SCA, Aguiar DF, Cerbino Neto J. Consentimento informado em debate: impactos da Lei n\u00ba 14.874\/2024. Vigil Sanit Debate. 2026;14:e02479.<br \/>\nDOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.22239\/2317-269x.02479\">https:\/\/doi.org\/10.22239\/2317-269x.02479<\/a><br \/>\nDispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/visaemdebate.incqs.fiocruz.br\/index.php\/visaemdebate\/article\/view\/2479\">https:\/\/visaemdebate.incqs.fiocruz.br\/index.php\/visaemdebate\/article\/view\/2479<\/a><br \/>\n<em>Coment\u00e1rio: an\u00e1lise nacional e recente dos efeitos do novo marco legal sobre o consentimento informado. Serve de base para a leitura das tens\u00f5es interpretativas entre a lei, o decreto regulamentador e as resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade que permanecem aplic\u00e1veis. \u00c9 a refer\u00eancia mais pr\u00f3xima do cen\u00e1rio normativo brasileiro em transi\u00e7\u00e3o descrito no texto.<\/em><\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> Rodrigues Filho E, Prado MM, Prudente COM. Compreens\u00e3o e legibilidade do termo de consentimento livre e esclarecido em pesquisas cl\u00ednicas. Rev Bio\u00e9t. 2014;22(2):325-36.<br \/>\nDOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1590\/1983-80422014222014\">https:\/\/doi.org\/10.1590\/1983-80422014222014<\/a><br \/>\nDispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/bioet\/a\/bp9X4TStBcMkBcdQgHmngFF\/\">https:\/\/www.scielo.br\/j\/bioet\/a\/bp9X4TStBcMkBcdQgHmngFF\/<\/a><br \/>\n<em>Coment\u00e1rio: avalia\u00e7\u00e3o emp\u00edrica brasileira da legibilidade e da compreens\u00e3o de termos utilizados em pesquisas cl\u00ednicas. Sustenta a afirma\u00e7\u00e3o de que documentos formalmente corretos podem ser materialmente inacess\u00edveis ao participante. \u00datil para justificar a ado\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o de compreens\u00e3o como rotina do centro de pesquisa.<\/em><\/p>\n<p><strong>3.<\/strong> Nishimura A, Carey J, Erwin PJ, Tilburt JC, Murad MH, McCormick JB. Improving understanding in the research informed consent process: a systematic review of 54 interventions tested in randomized control trials. BMC Med Ethics. 2013;14(1):28.<br \/>\nDOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1186\/1472-6939-14-28\">https:\/\/doi.org\/10.1186\/1472-6939-14-28<\/a><br \/>\nDispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/bmcmedethics.biomedcentral.com\/articles\/10.1186\/1472-6939-14-28\">https:\/\/bmcmedethics.biomedcentral.com\/articles\/10.1186\/1472-6939-14-28<\/a><br \/>\n<em>Coment\u00e1rio: revis\u00e3o sistem\u00e1tica que compara interven\u00e7\u00f5es destinadas a melhorar a compreens\u00e3o no processo de consentimento. Demonstra que a intera\u00e7\u00e3o pessoal supera a simples reformula\u00e7\u00e3o do formul\u00e1rio, o que fundamenta a tese central deste texto. Tamb\u00e9m oferece repert\u00f3rio de estrat\u00e9gias aplic\u00e1veis e document\u00e1veis pela equipe.<\/em><\/p>\n<p><strong>4.<\/strong> Appelbe DE, Eldridge L, Barber VS, et al. Lessons learnt from the implementation of electronic consent (eConsent) and its use across a large portfolio of trials in a UK academic clinical trials unit. Trials. 2026;27(1):75.<br \/>\nDOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1186\/s13063-026-09445-5\">https:\/\/doi.org\/10.1186\/s13063-026-09445-5<\/a><br \/>\nDispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/trialsjournal.biomedcentral.com\/articles\/10.1186\/s13063-026-09445-5\">https:\/\/trialsjournal.biomedcentral.com\/articles\/10.1186\/s13063-026-09445-5<\/a><br \/>\n<em>Coment\u00e1rio: relato de implementa\u00e7\u00e3o de consentimento eletr\u00f4nico em larga escala em unidade acad\u00eamica de ensaios cl\u00ednicos. Descreve ganhos de rastreabilidade e trilha de auditoria, al\u00e9m de barreiras de acessibilidade digital. Contribui para a discuss\u00e3o sobre suporte eletr\u00f4nico e sobre o que o meio digital registra automaticamente.<\/em><\/p>\n<p><strong>5.<\/strong> Juan-Giner A, Carrillo-Alvarez E, Enguita-Fern\u00e0ndez C, et al. Approaches to ensure quality of information provision and consent processes for vaccine clinical trial participation in Sub-Saharan Africa: a scoping review. Clin Trials. 2025;22(6):701-27.<br \/>\nDOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1177\/17407745251346134\">https:\/\/doi.org\/10.1177\/17407745251346134<\/a><br \/>\nDispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/journals.sagepub.com\/doi\/10.1177\/17407745251346134\">https:\/\/journals.sagepub.com\/doi\/10.1177\/17407745251346134<\/a><br \/>\n<em>Coment\u00e1rio: revis\u00e3o de escopo que sistematiza m\u00e9todos de qualifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o prestada e do processo de consentimento, incluindo avalia\u00e7\u00e3o formal de compreens\u00e3o. O recorte geogr\u00e1fico \u00e9 a \u00c1frica Subsaariana, e essa limita\u00e7\u00e3o deve ser considerada, mas os procedimentos descritos s\u00e3o transfer\u00edveis e document\u00e1veis em outros contextos.<\/em><\/p>\n<h2>Pontos para Recordar<\/h2>\n<p>1. O consentimento livre e esclarecido \u00e9 um processo com etapas obrigat\u00f3rias, e o termo assinado \u00e9 apenas o registro documental desse processo.<br \/>\n2. A Lei n\u00ba 14.874, de 2024, condiciona a participa\u00e7\u00e3o em pesquisa \u00e0 assinatura do termo, exige linguagem de f\u00e1cil compreens\u00e3o e assegura a retirada do consentimento a qualquer tempo, sem justificativa.<br \/>\n3. O Decreto n\u00ba 12.651, de 7 de outubro de 2025, criou a Inst\u00e2ncia Nacional de \u00c9tica em Pesquisa e dividiu os comit\u00eas em credenciados e acreditados, enquanto as resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade seguem aplic\u00e1veis no que n\u00e3o contrariam a lei.<br \/>\n4. A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466, de 2012, exige termo em duas vias, rubricadas em todas as p\u00e1ginas, com as assinaturas ao t\u00e9rmino e na mesma folha, e garantia de entrega de uma via ao participante.<br \/>\n5. O registro do processo pertence ao prontu\u00e1rio ou ao documento-fonte e deve indicar data, hor\u00e1rio, respons\u00e1vel pelo esclarecimento, vers\u00e3o do termo, tempo de reflex\u00e3o concedido e entrega da via.<br \/>\n6. A guarda dos registros obedece a prazos distintos: cinco anos ap\u00f3s o t\u00e9rmino da pesquisa para o pesquisador, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466, e cinco anos ap\u00f3s a \u00faltima aprova\u00e7\u00e3o de registro no Brasil para o patrocinador, conforme a RDC Anvisa n\u00ba 945, de 2024.<br \/>\n7. Testemunha imparcial, assentimento, reconsentimento por emenda, maioridade superveniente, emerg\u00eancia e retirada do consentimento s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es que exigem registro refor\u00e7ado e espec\u00edfico.<\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #000080;\"><strong>Declara\u00e7\u00e3o de uso de Intelig\u00eancia Artificial Generativa<br \/>\n<\/strong><em>Este texto foi produzido com o aux\u00edlio de Claude, desenvolvida pela Anthropic, utilizado como ferramenta de apoio nas fases de brainstorming, de estrutura\u00e7\u00e3o do conte\u00fado e de produ\u00e7\u00e3o do texto. As imagens foram produzidas com aux\u00edlio do ChatGPT da OpenAI. A responsabilidade pela vers\u00e3o final e precis\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es, pelo pensamento cr\u00edtico, pela sele\u00e7\u00e3o das fontes e pelo conte\u00fado publicado \u00e9 integralmente do autor.<\/em><\/span><\/p>\n<hr \/>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este texto examina o consentimento livre e esclarecido como processo, e n\u00e3o como formul\u00e1rio, na pesquisa cl\u00ednica brasileira. Apresenta o que mudou com a Lei n\u00ba 14.874, de 2024, e com o Decreto n\u00ba 12.651, de 2025, e o que permanece exig\u00edvel pelas resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade. Detalha o conte\u00fado obrigat\u00f3rio do termo, o registro do processo em prontu\u00e1rio e em documento-fonte, as formalidades de assinatura, data e entrega da via, o consentimento em meio eletr\u00f4nico e as situa\u00e7\u00f5es que exigem documenta\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada. Discute, por fim, a diferen\u00e7a entre cumprir a formalidade e comprovar que o esclarecimento ocorreu.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[25,17],"class_list":["post-7957","post","type-post","status-publish","format-standard","category-etica-e-integridade","tag-consentimento-informado","tag-etica-em-pesquisa","czr-hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7957","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7957"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7957\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7961,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7957\/revisions\/7961"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7957"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7957"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7957"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}