{"id":8087,"date":"2026-09-13T17:27:02","date_gmt":"2026-09-13T17:27:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/?p=8087"},"modified":"2026-09-13T17:36:37","modified_gmt":"2026-09-13T17:36:37","slug":"dado-do-participante-nao-viaja-sem-autorizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/?p=8087","title":{"rendered":"O dado do participante n\u00e3o viaja sem autoriza\u00e7\u00e3o: intelig\u00eancia artificial generativa e o dever do Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa"},"content":{"rendered":"<blockquote>\n<h3 style=\"text-align: center;\">O que o comit\u00ea de \u00e9tica deve perguntar antes que dados de participantes entrem numa IA<\/h3>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: right;\">Aldemar Araujo Castro<br \/>\nCria\u00e7\u00e3o: 13\/09\/2026<br \/>\nAtualiza\u00e7\u00e3o: 13\/09\/2026<br \/>\nPalavras: 3990<br \/>\nTempo de leitura: 20 minutos<\/p>\n<p><strong>Voz na sala fria<br \/>\npapel que atravessa o mar<br \/>\ne volta sem nome<\/strong><\/p>\n<p><strong>Resumo.<\/strong> Este texto examina o uso de intelig\u00eancia artificial generativa sobre dados de participantes de pesquisa e o dever de exame das inst\u00e2ncias de \u00e9tica. Sustenta que inserir transcri\u00e7\u00f5es ou prontu\u00e1rios em servi\u00e7o externo \u00e9 opera\u00e7\u00e3o de tratamento de dados sens\u00edveis, com transfer\u00eancia internacional e reten\u00e7\u00e3o por terceiro, e n\u00e3o detalhe operacional. Discute os limites da anonimiza\u00e7\u00e3o diante da evid\u00eancia sobre reidentifica\u00e7\u00e3o, articula a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais com a legisla\u00e7\u00e3o de pesquisa com seres humanos, prop\u00f5e cl\u00e1usula para o termo de consentimento, oferece roteiro de sete perguntas ao parecerista e avalia o processamento local.<\/p>\n<h2>Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Uma mestranda conclui dezoito entrevistas em profundidade com pacientes de um ambulat\u00f3rio de feridas cr\u00f4nicas. As grava\u00e7\u00f5es est\u00e3o no computador do grupo de pesquisa, as transcri\u00e7\u00f5es ocupam mais de trezentas p\u00e1ginas e o prazo da qualifica\u00e7\u00e3o se aproxima. Ela abre um assistente de intelig\u00eancia artificial no navegador, cola a primeira transcri\u00e7\u00e3o inteira e pede que o sistema identifique os n\u00facleos de sentido recorrentes. A resposta vem em segundos, \u00e9 boa, e ela repete o procedimento com as outras dezessete. Nenhuma linha do projeto aprovado pelo Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa previa esse passo, porque, quando o protocolo foi submetido, o passo n\u00e3o existia como possibilidade corriqueira.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve m\u00e1-f\u00e9, n\u00e3o houve fraude e n\u00e3o houve, em sentido estrito, descumprimento de uma proibi\u00e7\u00e3o expressa. Houve outra coisa, mais dif\u00edcil de nomear e por isso mesmo mais frequente: relatos de sofrimento, itiner\u00e1rios terap\u00eauticos, nomes de servi\u00e7os, men\u00e7\u00f5es a familiares e descri\u00e7\u00f5es cl\u00ednicas suficientemente singulares para identificar seus autores sa\u00edram do per\u00edmetro institucional e foram entregues a um terceiro cuja pol\u00edtica de reten\u00e7\u00e3o ningu\u00e9m no grupo leu. A pergunta que interessa n\u00e3o \u00e9 se a pesquisadora agiu mal. \u00c9 por que o sistema de prote\u00e7\u00e3o que existe precisamente para antecipar esse risco n\u00e3o o viu chegar.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o brasileira sobre intelig\u00eancia artificial na pesquisa tem se concentrado em autoria, em pl\u00e1gio e em integridade textual, todos temas de conduta do pesquisador diante do texto que produz. Este texto trata de outra coisa, que \u00e9 a <strong>prote\u00e7\u00e3o de dados do participante<\/strong>, e sustenta que o uso de ferramentas de intelig\u00eancia artificial generativa deixou de ser detalhe operacional para se tornar elemento do delineamento, sujeito a declara\u00e7\u00e3o no protocolo, a previs\u00e3o no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e a exame da inst\u00e2ncia de \u00e9tica. Ao final, prop\u00f5e um roteiro de sete perguntas que o parecerista pode aplicar sem dominar a t\u00e9cnica, e discute qual \u00e9 a resposta proporcional, que n\u00e3o \u00e9 a proibi\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica.<\/p>\n<h2>O protocolo que nada diz<\/h2>\n<p>O sil\u00eancio do projeto sobre a ferramenta costuma ser lido como esquecimento burocr\u00e1tico, algo que se resolve com uma linha gen\u00e9rica sobre o uso de recursos computacionais. \u00c9 um erro de diagn\u00f3stico. O sil\u00eancio \u00e9 <strong>lacuna metodol\u00f3gica<\/strong>, da mesma natureza da omiss\u00e3o sobre onde ficar\u00e3o guardados os question\u00e1rios preenchidos, quem ter\u00e1 a chave do arm\u00e1rio e por quanto tempo o material ser\u00e1 conservado. Ningu\u00e9m aprovaria hoje um protocolo que declarasse apenas que os dados ser\u00e3o armazenados com seguran\u00e7a, sem dizer onde, sob responsabilidade de quem e por qual prazo. Quando o armazenamento migra para a nuvem de um terceiro situado em outro continente, a exig\u00eancia de especifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o diminui, aumenta.<\/p>\n<p>A dificuldade \u00e9 que o repert\u00f3rio de an\u00e1lise dos comit\u00eas foi constru\u00eddo em torno de objetos f\u00edsicos e de riscos previs\u00edveis. Pareceristas experientes verificam com rigor o termo de compromisso para uso de dados, a guarda de prontu\u00e1rios e a destrui\u00e7\u00e3o de material biol\u00f3gico ao fim do estudo, porque essas s\u00e3o as perguntas que a forma\u00e7\u00e3o em \u00e9tica em pesquisa consolidou ao longo de tr\u00eas d\u00e9cadas. A cadeia de tratamento que se inicia quando um texto \u00e9 colado numa caixa de di\u00e1logo n\u00e3o pertence a esse repert\u00f3rio, e por isso atravessa a an\u00e1lise sem despertar suspeita. O protocolo passa, o parecer \u00e9 favor\u00e1vel e o risco permanece intocado, n\u00e3o por leni\u00eancia, mas por invisibilidade.<\/p>\n<p>Jones (2025) enfrentou exatamente essa assimetria ao propor uma heur\u00edstica de vinte perguntas, distribu\u00eddas em cinco temas, para que pesquisadores qualitativos documentem as decis\u00f5es tomadas com apoio de sistemas generativos, inclu\u00eddas as pr\u00e1ticas de dados e a intera\u00e7\u00e3o com participantes. O m\u00e9rito da proposta n\u00e3o est\u00e1 no n\u00famero de perguntas, e sim no reconhecimento de que as diretrizes de relato existentes n\u00e3o cobrem os pontos de decis\u00e3o que ficam ocultos dentro de um sistema opaco. Se o pesquisador n\u00e3o descreve esses pontos, o comit\u00ea n\u00e3o tem o que examinar, e a an\u00e1lise \u00e9tica se converte em <strong>exame de um objeto incompleto<\/strong>. O Decreto n\u00ba 12.651, de 2025, ao atribuir aos comit\u00eas, no artigo 23, inciso II, o dever de assegurar a confidencialidade e o controle de acesso a documentos e dados em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados, tornou esse dever expresso. N\u00e3o se assegura o controle de um acesso que n\u00e3o se conhece.<\/p>\n<h2>Colar um texto \u00e9 tratar um dado<\/h2>\n<p>O gesto \u00e9 t\u00e3o banal que resiste a ser descrito com a gravidade que merece. Selecionar, copiar, colar, enviar. Do ponto de vista da Lei n\u00ba 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD), esse encadeamento de cliques realiza v\u00e1rias opera\u00e7\u00f5es de <strong>tratamento<\/strong> ao mesmo tempo, entre as quais o acesso, a transmiss\u00e3o, a transfer\u00eancia e o armazenamento, conforme a defini\u00e7\u00e3o ampla do artigo 5\u00ba, inciso X. A trivialidade do gesto n\u00e3o altera a natureza jur\u00eddica da opera\u00e7\u00e3o, assim como a facilidade de fotocopiar um prontu\u00e1rio nunca tornou a c\u00f3pia inofensiva.<\/p>\n<p>Duas consequ\u00eancias decorrem disso e costumam passar despercebidas. A primeira diz respeito aos pap\u00e9is. O pesquisador e sua institui\u00e7\u00e3o figuram como controladores, porque s\u00e3o eles que decidem a finalidade e os meios do tratamento. O provedor do servi\u00e7o de intelig\u00eancia artificial figura como operador ou, a depender do que seus termos estabele\u00e7am sobre uso pr\u00f3prio dos dados, como controlador em rela\u00e7\u00e3o a finalidades adicionais. Essa distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 acad\u00eamica: ela define quem responde perante o participante e perante a autoridade. Quando o pesquisador usa uma conta pessoal gratuita, n\u00e3o existe contrato institucional algum, e o que rege a rela\u00e7\u00e3o \u00e9 um termo de ades\u00e3o de consumo que a universidade jamais negociou e que o comit\u00ea nunca viu.<\/p>\n<p>A segunda consequ\u00eancia diz respeito \u00e0 natureza do dado. Informa\u00e7\u00e3o sobre sa\u00fade \u00e9 <strong>dado pessoal sens\u00edvel<\/strong>, nos termos do artigo 5\u00ba, inciso II, da LGPD, e seu tratamento obedece ao regime restritivo do artigo 11, que n\u00e3o admite as bases legais mais flex\u00edveis aplic\u00e1veis a dados comuns. A lei prev\u00ea hip\u00f3tese espec\u00edfica para estudos por \u00f3rg\u00e3o de pesquisa, no artigo 11, inciso II, al\u00ednea c, e no artigo 13, mas o faz condicionando o tratamento \u00e0 garantia de sigilo e determinando que se promova a anonimiza\u00e7\u00e3o sempre que poss\u00edvel. Ramos et al. (2021) examinam precisamente essa tens\u00e3o entre o interesse p\u00fablico na pesquisa e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do titular, e mostram que a solu\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o confere ao pesquisador um salvo-conduto, e sim um regime de responsabilidade qualificada. Quem invoca a pesquisa como fundamento para tratar dado sens\u00edvel assume, junto com a prerrogativa, o \u00f4nus de demonstrar as salvaguardas.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda uma via de entrada que escapa por completo \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do pesquisador, e que merece registro aut\u00f4nomo: a ferramenta embutida. Gravadores que transcrevem automaticamente a reuni\u00e3o, editores de texto que oferecem sugest\u00f5es de reda\u00e7\u00e3o, aplicativos de videoconfer\u00eancia que geram resumos da consulta e gerenciadores de refer\u00eancias com assistente incorporado enviam conte\u00fado a servidores remotos sem que nenhum ato deliberado de colar tenha ocorrido. O pesquisador que grava uma entrevista em um aplicativo com transcri\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica j\u00e1 realizou a transfer\u00eancia antes de abrir qualquer assistente. Para efeito de protocolo, portanto, a pergunta n\u00e3o \u00e9 apenas o que o pesquisador pretende enviar, e sim por quais programas o material passar\u00e1 ao longo de todo o percurso, da capta\u00e7\u00e3o ao arquivamento.<\/p>\n<h2>Anonimizar n\u00e3o encerra a discuss\u00e3o<\/h2>\n<p>A obje\u00e7\u00e3o mais comum a tudo o que foi dito at\u00e9 aqui \u00e9 simples e aparentemente decisiva: basta remover os nomes. Se o texto colado n\u00e3o cont\u00e9m identifica\u00e7\u00e3o direta, o problema desapareceria por defini\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o artigo 12 da LGPD estabelece que dados anonimizados n\u00e3o s\u00e3o considerados dados pessoais. O racioc\u00ednio seria correto se a anonimiza\u00e7\u00e3o fosse um interruptor. Ela \u00e9 um cont\u00ednuo, e a evid\u00eancia emp\u00edrica sobre onde esse cont\u00ednuo se rompe \u00e9 mais desconfort\u00e1vel do que a intui\u00e7\u00e3o sugere.<\/p>\n<p>Rocher et al. (2019) desenvolveram um modelo generativo capaz de estimar, para um indiv\u00edduo espec\u00edfico, a probabilidade de reidentifica\u00e7\u00e3o correta em bases incompletas, isto \u00e9, em amostras que representam apenas uma fra\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o. O resultado que ficou conhecido \u00e9 que 99,98% dos estadunidenses seriam corretamente reidentificados em qualquer base de dados a partir de quinze atributos demogr\u00e1ficos. O achado metodologicamente mais relevante, por\u00e9m, \u00e9 outro: a incompletude da amostra, que por muito tempo serviu de argumento tranquilizador, n\u00e3o protege como se supunha, porque o modelo consegue avaliar a unicidade de um registro mesmo sem acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o inteira. A <strong>desidentifica\u00e7\u00e3o por remo\u00e7\u00e3o de identificadores diretos<\/strong> perde, assim, boa parte do seu poder protetivo quando o registro conserva combina\u00e7\u00f5es raras de atributos.<\/p>\n<p>Em pesquisa qualitativa a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda menos favor\u00e1vel, e conv\u00e9m diz\u00ea-lo sem eufemismo. Uma transcri\u00e7\u00e3o de entrevista n\u00e3o \u00e9 uma linha de planilha. Ela carrega o nome do servi\u00e7o onde o participante \u00e9 atendido, a sequ\u00eancia de interna\u00e7\u00f5es, a profiss\u00e3o, o n\u00famero de filhos, o bairro, o modo particular de narrar uma perda. Retirar o nome pr\u00f3prio de um relato assim reduz o risco, n\u00e3o o elimina, e em popula\u00e7\u00f5es pequenas, como a de um ambulat\u00f3rio especializado de um \u00fanico munic\u00edpio, a singularidade do relato pode ser suficiente para que colegas do servi\u00e7o reconhe\u00e7am quem falou. Da\u00ed decorre uma regra pr\u00e1tica que vale a pena fixar: a pergunta correta n\u00e3o \u00e9 se o material foi anonimizado, e sim qual \u00e9 o <strong>grau de identificabilidade residual<\/strong> e se ele \u00e9 compat\u00edvel com o destino que se pretende dar ao material.<\/p>\n<h2>Onde o dado fica e por quanto tempo<\/h2>\n<p>Admitido que o material inserido \u00e9 dado pessoal, e frequentemente sens\u00edvel, restam quatro perguntas de fato, cuja resposta o pesquisador precisa obter antes da submiss\u00e3o, n\u00e3o depois do parecer. A primeira \u00e9 sobre reten\u00e7\u00e3o: por quanto tempo o provedor conserva o conte\u00fado enviado, e com que finalidade, inclu\u00edda a finalidade leg\u00edtima de monitorar abusos, que por si s\u00f3 implica leitura humana potencial. A segunda \u00e9 sobre treinamento: o conte\u00fado enviado alimenta o aperfei\u00e7oamento dos modelos do provedor. A terceira \u00e9 sobre subprocessadores: quem mais, na cadeia contratual, pode acessar o conte\u00fado. A quarta \u00e9 sobre jurisdi\u00e7\u00e3o: em que pa\u00eds ocorre o processamento e sob que regime jur\u00eddico ficam os registros.<\/p>\n<p>Sobre esse conjunto, uma advert\u00eancia de m\u00e9todo \u00e9 indispens\u00e1vel. As respostas variam entre provedores, entre planos do mesmo provedor e ao longo do tempo, e \u00e9 comum que o tratamento aplicado a uma conta de consumo difira substancialmente do aplicado a um contrato corporativo ou ao acesso por interface de programa\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00f5es. N\u00e3o cabe, portanto, afirmar em um texto de blog qual \u00e9 a pol\u00edtica vigente de cada empresa, e desconfio de qualquer material que o fa\u00e7a com seguran\u00e7a, porque essa informa\u00e7\u00e3o envelhece em semanas. O que cabe recomendar \u00e9 o procedimento: o pesquisador deve localizar a vers\u00e3o vigente dos termos aplic\u00e1veis ao plano que efetivamente usar\u00e1, registrar a data de consulta e <strong>anexar esse documento ao protocolo<\/strong>, como se anexa qualquer termo de compromisso. O comit\u00ea n\u00e3o precisa auditar a empresa, precisa apenas verificar se o pesquisador sabe a que se vinculou.<\/p>\n<p>A <strong>transfer\u00eancia internacional<\/strong> merece registro pr\u00f3prio, porque \u00e9 a etapa mais silenciosa de todas. Quando o processamento ocorre em servidores fora do territ\u00f3rio nacional, incide o cap\u00edtulo espec\u00edfico da LGPD, com exig\u00eancia de mecanismo adequado de transfer\u00eancia, entre os quais as cl\u00e1usulas contratuais padr\u00e3o editadas pela Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados. Nada disso \u00e9 ex\u00f3tico ou invi\u00e1vel, e boa parte das institui\u00e7\u00f5es brasileiras j\u00e1 convive com arranjos semelhantes em servi\u00e7os de correio eletr\u00f4nico e de armazenamento em nuvem. A diferen\u00e7a \u00e9 que naqueles casos houve contrata\u00e7\u00e3o institucional, com avalia\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00e9via, e no caso do assistente aberto no navegador n\u00e3o houve contrata\u00e7\u00e3o alguma. A Lei n\u00ba 14.874, de 2024, ao exigir no artigo 50 que o local de armazenamento disponha de sistema de seguran\u00e7a capaz de garantir o sigilo da identidade do participante, pressup\u00f5e justamente que algu\u00e9m saiba dizer qual \u00e9 esse local.<\/p>\n<h2>O que a norma brasileira j\u00e1 exige<\/h2>\n<p>H\u00e1 uma obje\u00e7\u00e3o recorrente segundo a qual faltaria norma aplic\u00e1vel, j\u00e1 que nenhum dos diplomas vigentes menciona modelos de linguagem. A obje\u00e7\u00e3o confunde o objeto da regula\u00e7\u00e3o. As normas brasileiras n\u00e3o regulam marcas de ferramentas, regulam <strong>opera\u00e7\u00f5es de tratamento de dados<\/strong> e deveres de prote\u00e7\u00e3o do participante, e essas categorias alcan\u00e7am a ferramenta nova sem necessidade de emenda. O arcabou\u00e7o j\u00e1 dispon\u00edvel \u00e9, na verdade, bastante denso.<\/p>\n<p>A LGPD fornece a estrutura geral, com o regime especial dos dados sens\u00edveis e as regras de transfer\u00eancia internacional. A Lei n\u00ba 14.874, de 2024, que disp\u00f5e sobre a pesquisa com seres humanos, imp\u00f5e no artigo 17 o dever de todos os envolvidos zelarem pela confidencialidade dos dados e pelo anonimato do participante, determina no artigo 19 que a pesquisa seja conduzida de modo a garantir anonimato, privacidade e sigilo das informa\u00e7\u00f5es, restringe no artigo 45 a utiliza\u00e7\u00e3o de material e dados \u00e0 finalidade prevista, salvo autoriza\u00e7\u00e3o expressa no TCLE para usos futuros, e exige no artigo 50 seguran\u00e7a no armazenamento. O Decreto n\u00ba 12.651, de 2025, que a regulamenta e est\u00e1 em vigor desde 7 de outubro de 2025, explicita no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba que suas disposi\u00e7\u00f5es se aplicam \u00e0s pesquisas que envolvam dados pessoais, informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis ou material biol\u00f3gico em conformidade com a LGPD, atribui aos comit\u00eas, no artigo 23, inciso II, o dever de assegurar confidencialidade e controle de acesso, e reafirma no artigo 34 o princ\u00edpio da <strong>finalidade exclusiva<\/strong>.<\/p>\n<p>A esse conjunto somam-se as resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade que permanecem aplic\u00e1veis, com destaque para a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 466, de 2012, e para a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 510, de 2016, esta \u00faltima especialmente relevante nas pesquisas em ci\u00eancias humanas e sociais, campo em que a entrevista transcrita \u00e9 o material por excel\u00eancia. Conv\u00e9m ser honesto quanto a um ponto: a articula\u00e7\u00e3o precisa entre a lei nova, seu decreto regulamentador e o acervo normativo do Conselho Nacional de Sa\u00fade ainda est\u00e1 em acomoda\u00e7\u00e3o, e h\u00e1 diverg\u00eancia leg\u00edtima entre inst\u00e2ncias sobre o alcance de cada diploma em situa\u00e7\u00f5es concretas. Essa incerteza, por\u00e9m, n\u00e3o socorre quem nada declarou, porque nenhuma das leituras poss\u00edveis dispensa a confidencialidade, a finalidade exclusiva e a seguran\u00e7a do armazenamento. Quanto ao projeto de marco legal da intelig\u00eancia artificial em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, prefiro n\u00e3o afirmar est\u00e1gio nem conte\u00fado, dado que as fontes secund\u00e1rias dispon\u00edveis divergem sobre o calend\u00e1rio. Quem precisar do dado deve consult\u00e1-lo diretamente no portal da casa legislativa, na data em que for us\u00e1-lo.<\/p>\n<h2>O que o TCLE precisa declarar<\/h2>\n<p>Reconhecida a incid\u00eancia das normas, surge a pergunta pr\u00e1tica: o que dizer ao participante. Existe aqui um risco real de excesso, que \u00e9 transformar o termo em contrato de tecnologia, com men\u00e7\u00e3o a arquiteturas, provedores e cl\u00e1usulas padr\u00e3o que nada significam para quem assina. O TCLE \u00e9 um instrumento de comunica\u00e7\u00e3o, e a Lei n\u00ba 14.874, de 2024, ao trat\u00e1-lo, insiste na linguagem acess\u00edvel. A informa\u00e7\u00e3o devida, portanto, \u00e9 sobre <strong>o que acontece com o relato do participante<\/strong>, n\u00e3o sobre a engenharia que o processa.<\/p>\n<p>Uma reda\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, e deliberadamente simples, seria a seguinte. As entrevistas ser\u00e3o transcritas e analisadas com o aux\u00edlio de programas de computador que utilizam intelig\u00eancia artificial. Antes dessa etapa, seu nome e os dados que permitam identific\u00e1-lo diretamente ser\u00e3o retirados do texto. O material poder\u00e1 ser processado em servidores localizados em outro pa\u00eds, sob contrato que obriga o fornecedor a manter sigilo, e n\u00e3o ser\u00e1 utilizado para nenhuma finalidade al\u00e9m desta pesquisa. Se voc\u00ea n\u00e3o concordar com esse procedimento, poder\u00e1 participar do estudo do mesmo modo, e a an\u00e1lise de sua entrevista ser\u00e1 feita sem esse recurso. Tr\u00eas frases informam o essencial, e a quarta preserva a voluntariedade em um ponto em que ela costuma ser esquecida.<\/p>\n<p>Caso distinto, e muito frequente na pr\u00e1tica dos comit\u00eas, \u00e9 o da pesquisa com dados secund\u00e1rios, em que houve dispensa do TCLE porque o material prov\u00e9m de prontu\u00e1rios ou de bases administrativas e o contato com o participante \u00e9 invi\u00e1vel. A dispensa do termo n\u00e3o dispensa a prote\u00e7\u00e3o, e \u00e9 precisamente aqui que a cautela deve subir de grau, pela raz\u00e3o evidente de que n\u00e3o existe ningu\u00e9m a quem perguntar. Quando o comit\u00ea autoriza o acesso a prontu\u00e1rios mediante compromisso de sigilo, o per\u00edmetro autorizado \u00e9 o da institui\u00e7\u00e3o que guarda aqueles registros, e a inser\u00e7\u00e3o desse conte\u00fado em servi\u00e7o de terceiro extrapola o que foi autorizado, ainda que o pesquisador tenha agido com a melhor das inten\u00e7\u00f5es. Em protocolos dessa natureza, o processamento local deixa de ser prefer\u00eancia e passa a ser, a meu ver, a \u00fanica configura\u00e7\u00e3o claramente defens\u00e1vel quando o material conserva identificabilidade.<\/p>\n<p>Resta o caso mais espinhoso, que \u00e9 o do consentimento j\u00e1 colhido. Protocolos aprovados antes da difus\u00e3o dessas ferramentas cont\u00eam termos que nada dizem a respeito, e \u00e9 tentador interpretar a cl\u00e1usula gen\u00e9rica de sigilo como autoriza\u00e7\u00e3o suficiente. N\u00e3o \u00e9, e a pr\u00f3pria lei fecha essa porta ao exigir, no artigo 45, autoriza\u00e7\u00e3o expressa para uso diverso do previsto, e ao assegurar ao participante, no artigo 40, inciso X, o direito de consentir ou n\u00e3o com usos futuros. O caminho correto \u00e9 a <strong>emenda ao protocolo<\/strong>, submetida \u00e0 inst\u00e2ncia de \u00e9tica, com a justificativa da mudan\u00e7a e, conforme o grau de identificabilidade do material, com novo consentimento ou com a dispensa devidamente fundamentada. \u00c9 um procedimento trabalhoso, e \u00e9 o procedimento previsto. A alternativa, que consiste em ampliar por interpreta\u00e7\u00e3o o alcance de um consentimento que ningu\u00e9m deu, transfere ao participante um risco que ele n\u00e3o teve oportunidade de recusar.<\/p>\n<h2>Sete perguntas do parecerista<\/h2>\n<p>O parecerista n\u00e3o precisa dominar arquitetura de sistemas para exercer sua fun\u00e7\u00e3o, assim como nunca precisou dominar cromatografia para avaliar um protocolo que a utilize. Precisa de um roteiro que separe o declarado do n\u00e3o declarado e que permita identificar quando a resposta \u00e9 vaga. Proponho sete perguntas, que se aplicam em sequ\u00eancia e cuja aus\u00eancia de resposta j\u00e1 constitui, por si, achado relevante.<\/p>\n<p>A<strong> primeira pergunta<\/strong> \u00e9 qual ferramenta ser\u00e1 usada, em que vers\u00e3o e sob que modalidade de acesso, com distin\u00e7\u00e3o expl\u00edcita entre conta pessoal gratuita, assinatura individual, contrato institucional e acesso program\u00e1tico. Resposta suficiente nomeia o servi\u00e7o e o plano; resposta insuficiente fala em intelig\u00eancia artificial no singular abstrato. A <strong>segunda<\/strong> \u00e9 qual material exatamente ser\u00e1 inserido, com descri\u00e7\u00e3o do grau de identificabilidade ap\u00f3s o preparo, e aqui a resposta suficiente descreve o procedimento de desidentifica\u00e7\u00e3o e o que dele resta, enquanto a insuficiente afirma que os dados ser\u00e3o anonimizados sem dizer como. A<strong> terceira<\/strong> \u00e9 quem \u00e9 o controlador, qual a base legal invocada e onde consta a <strong>cadeia de responsabilidade<\/strong> perante o participante.<\/p>\n<p>A <strong>quarta pergunta<\/strong> \u00e9 onde ocorre o processamento e se h\u00e1 transfer\u00eancia internacional, com indica\u00e7\u00e3o do mecanismo de adequa\u00e7\u00e3o quando houver. A<strong> quinta<\/strong> \u00e9 o que o provedor faz com o conte\u00fado, isto \u00e9, se o utiliza para treinamento, por quanto tempo o ret\u00e9m e quem mais o acessa, com a vers\u00e3o datada dos termos anexada ao protocolo. A<strong> sexta<\/strong> \u00e9 o que o TCLE informa sobre tudo isso e, em protocolos j\u00e1 aprovados, se a mudan\u00e7a foi submetida como emenda. A<strong> s\u00e9tima<\/strong>, que \u00e9 a mais negligenciada e talvez a mais importante, \u00e9 qual <strong>alternativa menos invasiva<\/strong> foi considerada e por que foi descartada, porque a proporcionalidade n\u00e3o se demonstra afirmando que a ferramenta escolhida \u00e9 conveniente, e sim mostrando que as op\u00e7\u00f5es de menor risco foram examinadas e se revelaram inadequadas ao objetivo. Um protocolo que responda a essas sete perguntas em meia p\u00e1gina est\u00e1 mais bem instru\u00eddo, nesse quesito, do que a maioria dos que hoje tramitam. Conv\u00e9m, ainda, que as respostas obtidas fiquem consignadas no parecer consubstanciado, e n\u00e3o apenas na conversa da reuni\u00e3o, porque \u00e9 esse registro que permitir\u00e1 ao pr\u00f3prio comit\u00ea acompanhar o protocolo ao longo do tempo e demonstrar, se algum dia for necess\u00e1rio, que a quest\u00e3o foi efetivamente examinada no momento da aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>A resposta proporcional<\/h2>\n<p>Seria simples, e seria ruim, concluir daqui pela proibi\u00e7\u00e3o. Comit\u00eas de \u00c9tica em Pesquisa que vedam genericamente o uso de intelig\u00eancia artificial produzem dois efeitos previs\u00edveis, ambos indesej\u00e1veis: empurram a pr\u00e1tica para a clandestinidade, onde ela ocorre sem qualquer salvaguarda, e privam pesquisas leg\u00edtimas de ganhos reais de qualidade e de tempo. A resposta proporcional consiste em <strong>graduar a arquitetura conforme a identificabilidade do dado<\/strong>, e h\u00e1 pelo menos tr\u00eas arranjos dispon\u00edveis, com custos distintos.<\/p>\n<p>O primeiro arranjo \u00e9 o uso de servi\u00e7o comercial apenas com material efetivamente desidentificado, o que serve bem a tarefas que n\u00e3o dependem do detalhe identificador, como revisar a reda\u00e7\u00e3o de uma se\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos ou discutir a estrutura de um instrumento. O segundo \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o institucional, com cl\u00e1usulas de confidencialidade, veda\u00e7\u00e3o de uso para treinamento e mecanismo adequado de transfer\u00eancia internacional, hip\u00f3tese em que a responsabilidade deixa de repousar sobre a leitura individual de um termo de ades\u00e3o. O terceiro, e o mais relevante para dado identific\u00e1vel, \u00e9 a <strong>execu\u00e7\u00e3o local do modelo<\/strong>, em servidor da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o, sem que o conte\u00fado transite para fora do per\u00edmetro controlado.<\/p>\n<p>Esse terceiro caminho deixou de ser hip\u00f3tese te\u00f3rica. Wiest et al. (2025) descreveram e avaliaram o LLM-Anonymizer, sistema de desidentifica\u00e7\u00e3o de documentos m\u00e9dicos que roda integralmente em hardware local com modelos de pesos abertos, justamente para permitir que institui\u00e7\u00f5es preparem material cl\u00ednico sem envi\u00e1-lo a terceiros. Em trabalho anterior, Wiest et al. (2024) demonstraram que um pipeline de c\u00f3digo aberto executado localmente, baseado em modelo de pesos abertos, extraiu informa\u00e7\u00e3o estruturada de textos cl\u00ednicos com 100% de sensibilidade e 96% de especificidade para a detec\u00e7\u00e3o de cirrose hep\u00e1tica descompensada, desempenho que sustenta o argumento de que a alternativa local n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de alternativa fraca.<\/p>\n<p>Os custos, contudo, precisam ser ditos com franqueza, sob pena de o conselho virar ret\u00f3rica. A execu\u00e7\u00e3o local exige hardware com placa gr\u00e1fica adequada, exige compet\u00eancia t\u00e9cnica para instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o, exige valida\u00e7\u00e3o do desempenho na tarefa espec\u00edfica antes do uso em produ\u00e7\u00e3o e, via de regra, entrega resultados inferiores aos dos modelos comerciais de fronteira em tarefas de racioc\u00ednio complexo. Para muitos grupos, sobretudo em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com or\u00e7amento apertado, a via realista de curto prazo \u00e9 a combina\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, desidentifica\u00e7\u00e3o rigorosa feita localmente ou manualmente, seguida de uso comercial do material j\u00e1 empobrecido de identificadores. O que n\u00e3o \u00e9 defens\u00e1vel, em nenhuma dessas configura\u00e7\u00f5es, \u00e9 a aus\u00eancia de escolha consciente, com o dado do participante seguindo o caminho que a interface mais c\u00f4moda ofereceu naquela tarde.<\/p>\n<p>Uma \u00faltima observa\u00e7\u00e3o diz respeito ao endere\u00e7o da decis\u00e3o. Resolver isso protocolo a protocolo, com pareceristas improvisando exig\u00eancias conforme o pr\u00f3prio repert\u00f3rio, produz inconsist\u00eancia e desgasta tanto o comit\u00ea quanto o pesquisador. O problema \u00e9 de pol\u00edtica institucional, e sua solu\u00e7\u00e3o passa por um documento de orienta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria inst\u00e2ncia de \u00e9tica, constru\u00eddo com a assessoria jur\u00eddica e com o setor de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, que fixe o que deve constar do protocolo, o que a institui\u00e7\u00e3o oferece como infraestrutura e quais tarefas ficam vedadas em servi\u00e7o externo. Institui\u00e7\u00f5es que fizerem esse trabalho antes do primeiro incidente estar\u00e3o em posi\u00e7\u00e3o muito melhor do que as que o fizerem depois, e a diferen\u00e7a entre uma situa\u00e7\u00e3o e outra costuma ser apenas o tempo que se leva para reconhecer que o problema j\u00e1 chegou.<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h2>\n<p>O deslocamento que este texto prop\u00f5e \u00e9 modesto na forma e exigente na pr\u00e1tica. Trata-se de reconhecer que a intelig\u00eancia artificial generativa entrou no ciclo da pesquisa pela porta do tratamento de dados, e n\u00e3o apenas pela porta da escrita, e que a inst\u00e2ncia de \u00e9tica precisa enxerg\u00e1-la nessa condi\u00e7\u00e3o. Nada disso demanda norma nova, porque a confidencialidade, a finalidade exclusiva, a seguran\u00e7a do armazenamento e o consentimento informado j\u00e1 s\u00e3o deveres estabelecidos, e alcan\u00e7am a ferramenta recente com a mesma naturalidade com que alcan\u00e7aram o arm\u00e1rio trancado e a planilha protegida por senha. Demanda, isso sim, que o protocolo diga o que faz, que o parecerista pergunte o que precisa perguntar e que a institui\u00e7\u00e3o ofere\u00e7a alternativa t\u00e9cnica a quem lida com material identific\u00e1vel.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma assimetria moral no fundo dessa discuss\u00e3o que conv\u00e9m n\u00e3o perder de vista. O pesquisador que cola a transcri\u00e7\u00e3o na caixa de di\u00e1logo assume um risco calculado em nome da pr\u00f3pria produtividade, mas o risco que ele assume n\u00e3o \u00e9 dele. \u00c9 do participante que aceitou narrar a pr\u00f3pria doen\u00e7a a um desconhecido, confiando em uma promessa institucional de sigilo cuja cadeia ele n\u00e3o pode verificar. Essa confian\u00e7a \u00e9 o ativo mais fr\u00e1gil e mais valioso do sistema de pesquisa com seres humanos, e leva d\u00e9cadas para se reconstruir depois de um epis\u00f3dio de exposi\u00e7\u00e3o. Perguntar onde o dado vai parar n\u00e3o \u00e9 obst\u00e1culo ao avan\u00e7o da ci\u00eancia, \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o de possibilidade de continuarmos sendo autorizados a faz\u00ea-la.<\/p>\n<h2>Fontes<\/h2>\n<p><strong>[1].<\/strong> Rocher L, Hendrickx JM, de Montjoye YA. Estimating the success of re-identifications in incomplete datasets using generative models. Nat Commun. 2019;10(1):3069. DOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1038\/s41467-019-10933-3\">https:\/\/doi.org\/10.1038\/s41467-019-10933-3<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.nature.com\/articles\/s41467-019-10933-3\">https:\/\/www.nature.com\/articles\/s41467-019-10933-3<\/a> <em>Coment\u00e1rio: fornece a base emp\u00edrica para a se\u00e7\u00e3o sobre os limites da anonimiza\u00e7\u00e3o. O modelo generativo proposto estima a probabilidade de reidentifica\u00e7\u00e3o correta de um indiv\u00edduo em bases incompletas, o que desmonta o argumento de que amostras parciais protegem por si s\u00f3s. O achado de que quinze atributos demogr\u00e1ficos bastariam para reidentificar a quase totalidade de uma popula\u00e7\u00e3o nacional \u00e9 o dado mais citado do artigo, mas a contribui\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica central \u00e9 a avalia\u00e7\u00e3o de unicidade sem acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o inteira.<\/em><\/p>\n<p><strong>[2].<\/strong> Wiest IC, Le\u00dfmann ME, Wolf F, Ferber D, Van Treeck M, Zhu J, et al. Deidentifying medical documents with local, privacy-preserving large language models: the LLM-Anonymizer. NEJM AI. 2025;2(4). DOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1056\/AIdbp2400537\">https:\/\/doi.org\/10.1056\/AIdbp2400537<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ai.nejm.org\/doi\/full\/10.1056\/AIdbp2400537\">https:\/\/ai.nejm.org\/doi\/full\/10.1056\/AIdbp2400537<\/a> <em>Coment\u00e1rio: sustenta a se\u00e7\u00e3o sobre a resposta proporcional ao demonstrar que a desidentifica\u00e7\u00e3o de documentos m\u00e9dicos pode ser executada integralmente em hardware local, com modelos de pesos abertos, sem que o conte\u00fado transite para servidores de terceiros. Interessa ao comit\u00ea de \u00e9tica menos pelo desempenho relatado e mais por estabelecer que existe alternativa t\u00e9cnica concreta a ser exigida quando o material conserva identificabilidade.<\/em><\/p>\n<p><strong>[3].<\/strong> Wiest IC, Ferber D, Zhu J, van Treeck M, Meyer SK, Juglan R, et al. Privacy-preserving large language models for structured medical information retrieval. npj Digit Med. 2024;7:257. DOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1038\/s41746-024-01233-2\">https:\/\/doi.org\/10.1038\/s41746-024-01233-2<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.nature.com\/articles\/s41746-024-01233-2\">https:\/\/www.nature.com\/articles\/s41746-024-01233-2<\/a> <em>Coment\u00e1rio: ancora o argumento de que a execu\u00e7\u00e3o local n\u00e3o equivale a desempenho insuficiente. O pipeline de c\u00f3digo aberto descrito extraiu informa\u00e7\u00e3o estruturada de textos cl\u00ednicos com sensibilidade de 100% e especificidade de 96% para cirrose hep\u00e1tica descompensada, em ambiente controlado pela pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o. O trabalho tamb\u00e9m exp\u00f5e, por contraste, o esfor\u00e7o t\u00e9cnico que essa configura\u00e7\u00e3o exige de quem a adota.<\/em><\/p>\n<p><strong>[4].<\/strong> Jones KML. Generative AI in qualitative research and related transparency problems: a novel heuristic for disclosing uses of AI. Int J Qual Methods. 2025;24. DOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1177\/16094069251404329\">https:\/\/doi.org\/10.1177\/16094069251404329<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/journals.sagepub.com\/doi\/10.1177\/16094069251404329\">https:\/\/journals.sagepub.com\/doi\/10.1177\/16094069251404329<\/a> <em>Coment\u00e1rio: fundamenta a se\u00e7\u00e3o sobre o protocolo silencioso. O autor demonstra que as diretrizes de relato existentes n\u00e3o alcan\u00e7am os pontos de decis\u00e3o ocultos em sistemas opacos e prop\u00f5e heur\u00edstica de vinte perguntas, distribu\u00eddas em cinco temas, entre os quais as pr\u00e1ticas de dados e a intera\u00e7\u00e3o com participantes. \u00c9 a refer\u00eancia mais pr\u00f3xima do roteiro de perguntas proposto neste texto.<\/em><\/p>\n<p><strong>[5].<\/strong> Ramos EMB, Madureira AS, Sena JP, Leal PST. Quest\u00f5es \u00e9ticas e perspectiva jur\u00eddica da prote\u00e7\u00e3o de dados. Cad Ibero-Am Direito Sanit. 2021;10(3):172-90. DOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.17566\/ciads.v10i3.796\">https:\/\/doi.org\/10.17566\/ciads.v10i3.796<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.cadernos.prodisa.fiocruz.br\/index.php\/cadernos\/article\/view\/796\">https:\/\/www.cadernos.prodisa.fiocruz.br\/index.php\/cadernos\/article\/view\/796<\/a> <em>Coment\u00e1rio: oferece a leitura jur\u00eddica brasileira da tens\u00e3o entre o interesse p\u00fablico na pesquisa e os direitos fundamentais do titular dos dados. Serve ao texto para afastar a interpreta\u00e7\u00e3o, ainda difundida, de que a finalidade cient\u00edfica funcionaria como salvo-conduto para o tratamento de dados sens\u00edveis, quando o que a lei institui \u00e9 regime de responsabilidade qualificada.<\/em><\/p>\n<h2>Pontos para Recordar<\/h2>\n<ol>\n<li>Inserir transcri\u00e7\u00f5es, prontu\u00e1rios ou planilhas de pesquisa em um servi\u00e7o de intelig\u00eancia artificial generativa \u00e9 opera\u00e7\u00e3o de tratamento de dados pessoais, com acesso, transmiss\u00e3o e armazenamento por terceiro, e n\u00e3o simples uso de software.<\/li>\n<li>Dados de sa\u00fade s\u00e3o dados pessoais sens\u00edveis e seu tratamento obedece ao regime restritivo da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, que exige sigilo e determina anonimiza\u00e7\u00e3o sempre que poss\u00edvel, inclusive nas hip\u00f3teses de pesquisa.<\/li>\n<li>A remo\u00e7\u00e3o de identificadores diretos reduz, mas n\u00e3o elimina o risco de reidentifica\u00e7\u00e3o, porque combina\u00e7\u00f5es raras de atributos e a singularidade dos relatos qualitativos preservam identificabilidade residual.<\/li>\n<li>O pesquisador deve localizar a vers\u00e3o vigente dos termos do plano que efetivamente usar\u00e1, registrar a data de consulta e anex\u00e1-la ao protocolo, j\u00e1 que as pol\u00edticas de reten\u00e7\u00e3o, de treinamento e de jurisdi\u00e7\u00e3o variam entre provedores e mudam com frequ\u00eancia.<\/li>\n<li>A Lei n\u00ba 14.874, de 2024, e o Decreto n\u00ba 12.651, de 2025, j\u00e1 imp\u00f5em confidencialidade, finalidade exclusiva e seguran\u00e7a do armazenamento, o que alcan\u00e7a as ferramentas de intelig\u00eancia artificial sem necessidade de norma espec\u00edfica.<\/li>\n<li>O uso de intelig\u00eancia artificial sobre material identific\u00e1vel em protocolo j\u00e1 aprovado exige emenda submetida \u00e0 inst\u00e2ncia de \u00e9tica, e n\u00e3o interpreta\u00e7\u00e3o extensiva de cl\u00e1usula gen\u00e9rica de sigilo.<\/li>\n<li>A resposta proporcional gradua a arquitetura conforme a identificabilidade do dado, admitindo servi\u00e7o comercial para material desidentificado, contrato institucional com cl\u00e1usulas de prote\u00e7\u00e3o e processamento local quando o conte\u00fado permanece identific\u00e1vel.<\/li>\n<\/ol>\n<hr \/>\n<p style=\"text-align: center; color: #1a4fbf;\"><strong>Declara\u00e7\u00e3o de uso de Intelig\u00eancia Artificial Generativa<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center; color: #1a4fbf;\"><em>Este texto foi produzido com o aux\u00edlio do Claude, desenvolvida pela Anthropic, utilizado como ferramenta de apoio nas fases de brainstorming, de estrutura\u00e7\u00e3o do conte\u00fado e de produ\u00e7\u00e3o do texto. As imagens foram produzidas com aux\u00edlio do ChatGPT da OpenAI. A responsabilidade pela vers\u00e3o final e precis\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es, pelo pensamento cr\u00edtico, pela sele\u00e7\u00e3o das fontes e pelo conte\u00fado publicado \u00e9 integralmente do autor.<\/em><\/p>\n<hr \/>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este texto examina o uso de intelig\u00eancia artificial generativa sobre dados de participantes de pesquisa e o dever de exame das inst\u00e2ncias de \u00e9tica. Sustenta que inserir transcri\u00e7\u00f5es ou prontu\u00e1rios em servi\u00e7o externo \u00e9 opera\u00e7\u00e3o de tratamento de dados sens\u00edveis, com transfer\u00eancia internacional e reten\u00e7\u00e3o por terceiro, e n\u00e3o detalhe operacional. Discute os limites da anonimiza\u00e7\u00e3o diante da evid\u00eancia sobre reidentifica\u00e7\u00e3o, articula a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais com a legisla\u00e7\u00e3o de pesquisa com seres humanos, prop\u00f5e cl\u00e1usula para o termo de consentimento, oferece roteiro de sete perguntas ao parecerista e avalia o processamento local.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[63,17,36,44,24],"class_list":["post-8087","post","type-post","status-publish","format-standard","category-etica-e-integridade","tag-comite-de-etica-em-pesquisa","tag-etica-em-pesquisa","tag-inteligencia-artificial-generativa","tag-lei-14-874","tag-tcle","czr-hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8087","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8087"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8087\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":8090,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8087\/revisions\/8090"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8087"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8087"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.usinadepesquisa.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8087"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}