Inovação na universidade: um conceito, muitos sentidos   Recently updated !


Entenda o que é inovação, seus sentidos na universidade e as principais classificações

Aldemar Araujo Castro
Criação: 28/07/2026
Atualização: 28/07/2026
Palavras: 1586
Tempo de leitura: 8 minutos

Resumo. Este texto examina o conceito de inovação e seus múltiplos sentidos no ambiente universitário. Partindo da distinção schumpeteriana entre invenção e inovação, apresenta a definição operacional do Manual de Oslo e a definição jurídica do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Mapeia cinco acepções correntes no campus, da incorporação tecnológica à inovação social, e sistematiza as classificações por objeto, grau de novidade, alcance e modelo de desenvolvimento. Conclui demonstrando por que o domínio desse vocabulário condiciona o acesso a editais, a proteção da propriedade intelectual e a incorporação de tecnologias em saúde.

Introdução

Repare nos documentos que circulam pela sua universidade: o plano de desenvolvimento institucional promete inovação pedagógica, o edital de fomento exige potencial de inovação, a pró-reitoria inaugura uma agência de inovação e o colega de departamento anuncia que vai inovar adotando uma nova ferramenta de inteligência artificial. A mesma palavra aparece em todos esses contextos, mas será que designa a mesma coisa?

A resposta curta é não. Inovação é um daqueles termos que todos usam e poucos definem, e essa imprecisão tem consequências práticas: projetos reprovados por não demonstrarem o que o avaliador entendia por inovação, políticas institucionais que confundem compra de equipamento com transformação de processos, pesquisadores que desconhecem as obrigações legais que a palavra carrega no Brasil.

Este texto organiza esse território. Primeiro, recupera a definição técnica do conceito, de Schumpeter ao Manual de Oslo. Em seguida, mostra o que a lei brasileira entende por inovação, mapeia os cinco sentidos que o termo assume no ambiente universitário e apresenta as classificações consolidadas na literatura. Ao final, explica por que dominar esse vocabulário deixou de ser opcional para quem pesquisa.

De Schumpeter ao Manual de Oslo: o que é inovação afinal

O ponto de partida obrigatório é a distinção entre invenção e inovação, formulada pelo economista austríaco Joseph Schumpeter no início do século XX. Inventar é criar algo novo. Inovar é introduzir essa novidade na atividade econômica e social com efeito prático. Uma patente engavetada é uma invenção; um produto no mercado, um processo em operação, um serviço em uso são inovações. Sem incorporação ao uso, não há inovação, apenas invento.

Essa exigência de colocação em uso permanece no coração da definição operacional mais utilizada no mundo, a do Manual de Oslo, publicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em conjunto com o Eurostat. Em sua quarta edição, o manual define inovação como um produto ou processo, novo ou aprimorado, que difere significativamente dos anteriores da unidade e que foi disponibilizado a usuários potenciais ou colocado em uso (OCDE e Eurostat, 2018). Dois elementos merecem destaque nessa definição: a novidade significativa, que afasta ajustes triviais, e a implementação, que afasta a ideia que nunca saiu do papel.

O Manual de Oslo acrescenta ainda um detalhe frequentemente ignorado: a novidade é aferida em relação à própria unidade que inova. Uma universidade que adota uma tecnologia inédita para ela pratica inovação no nível da organização, ainda que essa tecnologia já exista no mundo. Essa observação será decisiva para o debate sobre incorporação tecnológica que atravessa este texto.

O que diz a lei brasileira

No Brasil, inovação não é apenas conceito acadêmico, é categoria jurídica. A Emenda Constitucional nº 85, de 2015, inseriu a inovação nos artigos 218 e 219 da Constituição Federal, elevando seu estímulo a dever do Estado. No plano infraconstitucional, a Lei nº 10.973, de 2004, conhecida como Lei de Inovação e profundamente alterada pela Lei nº 13.243, de 2016, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, define inovação em seu artigo 2º, inciso IV: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que agregue novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente, com efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

Observe a convergência com o Manual de Oslo: a lei também exige introdução no ambiente produtivo e social, também admite o aperfeiçoamento do existente e também condiciona a inovação a um resultado verificável. A definição legal não é ornamento: dela decorrem obrigações concretas para as universidades. Toda Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública deve instituir sua política de inovação, nos termos do artigo 15-A da Lei nº 10.973, de 2004, dispondo sobre transferência de tecnologia e geração de inovação, e deve manter, isoladamente ou em associação, um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para gerir essa política. O pesquisador que ignora esse arcabouço desconhece parte das regras do próprio ofício.

Os cinco sentidos da inovação no campus

Delimitado o conceito, é possível entender por que a palavra parece dizer coisas diferentes em cada corredor da universidade. Pelo menos cinco sentidos convivem no ambiente acadêmico.

O primeiro é o da inovação tecnológica: o desenvolvimento de novas tecnologias nos laboratórios e também a incorporação de tecnologias externas às atividades institucionais. Como visto, a adoção de uma ferramenta nova para a instituição, quando produz efetivo ganho de qualidade ou desempenho, é inovação no nível da organização, ainda que não seja novidade para o mundo (OCDE e Eurostat, 2018).

O segundo é o da inovação pedagógica: metodologias ativas, ensino híbrido, avaliação por competências e, mais recentemente, o uso de inteligência artificial no ensino. O terceiro é o da inovação organizacional, voltada aos processos administrativos e acadêmicos da própria instituição.

O quarto sentido é o mais transformador: a inovação como terceira missão da universidade, ao lado do ensino e da pesquisa. Nesse sentido, inovar é transferir conhecimento à sociedade por meio de patentes, licenciamentos, incubadoras e empresas nascidas da pesquisa acadêmica. O modelo teórico de referência é a tríplice hélice, que descreve o entrelaçamento crescente entre universidade, empresa e governo como motor das economias baseadas em conhecimento (Etzkowitz e Leydesdorff, 2000). No Brasil, a literatura registra que a universidade vive uma segunda revolução acadêmica, na qual ensino e pesquisa se combinam para transferir conhecimento e impulsionar o desenvolvimento, embora persistam resistências ligadas ao velho modelo linear de inovação (Arbix e Consoni, 2011).

O quinto sentido, por fim, é o da inovação social: soluções novas para problemas sociais cuja difusão se dá pela via do valor público, e não necessariamente pelo mercado. Reconhecer qual desses sentidos está em jogo em cada documento, edital ou discurso é o primeiro passo para não se perder na conversa.

Como classificar uma inovação

A literatura consolidou algumas classificações que funcionam como um mapa do território. Quanto ao objeto, o Manual de Oslo distingue a inovação de produto, que abrange bens e serviços, da inovação de processo de negócio, categoria que na quarta edição absorveu as antigas inovações de processo, de marketing e organizacional da edição anterior, ainda muito citadas (OCDE e Eurostat, 2018).

Quanto ao grau de novidade, distingue-se a inovação incremental, aperfeiçoamento contínuo do que já existe, da inovação radical, que rompe com a trajetória tecnológica anterior. A essa dupla, Clayton Christensen acrescentou a inovação disruptiva, conceito tão popular quanto mal compreendido. Disruptiva não é sinônimo de radical: designa a inovação que nasce em segmentos negligenciados ou de menor exigência, com desempenho inicialmente inferior nos atributos valorizados pelos clientes principais, e que depois avança até deslocar as organizações estabelecidas. Os próprios formuladores da teoria reconhecem que o termo ganhou circulação muito além de seu significado técnico, o que recomenda cautela no uso (Christensen et al., 2018).

Quanto ao alcance da novidade, a inovação pode ser nova para a organização, nova para o mercado ou nova para o mundo, gradação que o Manual de Oslo utiliza para medir a intensidade inovadora. E quanto ao modelo de desenvolvimento, distingue-se a inovação fechada, gerada inteiramente dentro da organização, da inovação aberta, na qual a organização obtém, integra e comercializa deliberadamente conhecimento de fontes externas, em interação contínua com colaboradores (West e Bogers, 2014). É exatamente esse modelo aberto que fundamenta as parcerias entre ICTs e empresas desenhadas pela legislação brasileira.

Por que isso importa para quem pesquisa

A esta altura, o leitor pode se perguntar se essas distinções não passam de refinamento conceitual. Não passam. Elas têm consequências diretas na vida de quem pesquisa. Editais de fomento pedem que o proponente demonstre o caráter inovador do projeto, e responder bem exige saber se o avaliador espera novidade para o mundo ou efetivo ganho para um contexto específico. A política de inovação da instituição define quem é titular da propriedade intelectual gerada na pesquisa e como se reparte o resultado de um licenciamento. O NIT é a porta institucional para proteger e transferir aquilo que o laboratório produz (Arbix e Consoni, 2011).

Na área da saúde, o vocabulário da inovação encontra a prática de forma ainda mais concreta. A pesquisa translacional só se completa quando o conhecimento vira tecnologia incorporada ao cuidado, e no Sistema Único de Saúde (SUS) essa incorporação passa pela avaliação de tecnologias em saúde conduzida no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O ciclo que vai da bancada à beira do leito é, rigorosamente, um ciclo de inovação: a novidade precisa ser colocada em uso, com efetivo ganho demonstrado, para cumprir a definição que este texto percorreu. Quem entende isso deixa de tratar inovação como palavra de efeito e passa a tratá-la como critério de trabalho.

Considerações finais

A polissemia da palavra inovação na universidade não é um defeito a corrigir, é um sintoma da amplitude do conceito. Sob os vários usos, porém, existe um núcleo estável e exigente: novidade significativa, colocada em uso, com ganho verificável. Essa é a régua do Manual de Oslo, essa é a régua da lei brasileira e essa deveria ser a régua de qualquer discurso acadêmico que invoque o termo. As classificações por objeto, grau, alcance e modelo completam o instrumental que permite dizer, com precisão, o que se está fazendo quando se afirma inovar.

Fica ao leitor um convite prático. Da próxima vez que encontrar a palavra inovação em um edital, em um plano institucional ou na fala de um colega, pergunte-se qual dos cinco sentidos está em jogo e qual classificação se aplica. O exercício é simples e revelador: separa o que é transformação real do que é retórica, e devolve ao pesquisador o controle sobre um vocabulário que, cada vez mais, define regras, recursos e responsabilidades da vida acadêmica. Inovar começa por saber do que se está falando.

Fontes

[1]. OECD, Eurostat. Oslo Manual 2018: guidelines for collecting, reporting and using data on innovation. 4th ed. Paris: OECD Publishing; Luxembourg: Eurostat; 2018. DOI: https://doi.org/10.1787/9789264304604-en Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/oslo-manual-2018_9789264304604-en.html Comentário: referência internacional para a definição e a mensuração da inovação, publicada pela OCDE e pelo Eurostat. Sustenta a definição operacional adotada no texto, a exigência de implementação, a aferição da novidade em relação à própria unidade e a classificação por objeto, com a reorganização das categorias promovida pela quarta edição.

[2]. Etzkowitz H, Leydesdorff L. The dynamics of innovation: from National Systems and “Mode 2” to a Triple Helix of university-industry-government relations. Res Policy. 2000;29(2):109-123. DOI: https://doi.org/10.1016/S0048-7333(99)00055-4 Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0048733399000554 Comentário: artigo seminal que consolidou o modelo da tríplice hélice, descrevendo o entrelaçamento entre universidade, empresa e governo nas economias baseadas em conhecimento. Fundamenta a seção sobre a inovação como terceira missão da universidade e a compreensão do papel institucional das ICTs no sistema de inovação.

[3]. Christensen CM, McDonald R, Altman EJ, Palmer JE. Disruptive innovation: an intellectual history and directions for future research. J Manag Stud. 2018;55(7):1043-1078. DOI: https://doi.org/10.1111/joms.12349 Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/joms.12349 Comentário: revisão da história intelectual da teoria da inovação disruptiva escrita pelo próprio formulador do conceito e colaboradores. Ampara a distinção entre inovação radical e disruptiva apresentada no texto e documenta o alerta dos autores contra o uso impreciso do termo, que se disseminou muito além do seu significado técnico.

[4]. West J, Bogers M. Leveraging external sources of innovation: a review of research on open innovation. J Prod Innov Manag. 2014;31(4):814-831. DOI: https://doi.org/10.1111/jpim.12125 Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/jpim.12125 Comentário: revisão sistemática da literatura sobre inovação aberta, com o modelo de quatro fases de obtenção, integração, comercialização e interação com colaboradores externos. Sustenta a seção sobre modelos de desenvolvimento da inovação e a leitura das parcerias entre ICTs e empresas previstas na legislação brasileira.

[5]. Arbix G, Consoni F. Inovar para transformar a universidade brasileira. Rev Bras Ci Soc. 2011;26(77):205-224. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-69092011000300016 Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/xHHbkP8FXCkYddcJcCDmH6N/ Comentário: análise do lugar da universidade brasileira na geração e na difusão de inovações, com o diagnóstico da segunda revolução acadêmica e das resistências ligadas ao modelo linear. Fundamenta a discussão sobre a terceira missão no contexto nacional e a relevância prática dos NITs para o pesquisador.

Pontos para Recordar

  1. Invenção é a criação de algo novo; inovação exige a introdução dessa novidade em uso, com efeito prático verificável.
  2. O Manual de Oslo define inovação como produto ou processo novo ou aprimorado, significativamente diferente dos anteriores e colocado em uso.
  3. A Lei nº 10.973, de 2004, exige efetivo ganho de qualidade ou desempenho para que haja inovação, e a Emenda Constitucional nº 85, de 2015, constitucionalizou o tema.
  4. A novidade é aferida em relação à própria unidade: adotar tecnologia inédita para a instituição, com ganho demonstrado, é inovação organizacional.
  5. Na universidade convivem cinco sentidos de inovação: tecnológica, pedagógica, organizacional, terceira missão e social.
  6. Inovação disruptiva não é sinônimo de radical: designa a novidade que nasce em segmentos negligenciados e depois desloca as organizações estabelecidas.
  7. Toda ICT pública brasileira deve instituir política de inovação e manter Núcleo de Inovação Tecnológica, estruturas que afetam diretamente a vida do pesquisador.

Declaração de uso de Inteligência Artificial Generativa. Este texto foi produzido com o auxílio do Claude, desenvolvida pela Anthropic, utilizado como ferramenta de apoio nas fases de brainstorming, de estruturação do conteúdo e de produção do texto. As imagens foram produzidas com auxílio do ChatGPT da OpenAI. A responsabilidade pela versão final e precisão das informações, pelo pensamento crítico, pela seleção das fontes e pelo conteúdo publicado é integralmente do autor.