Quem assina o texto escrito com inteligência artificial   Recently updated !


Autoria, responsabilidade e declaração de uso de IA generativa na produção científica

Aldemar Araujo Castro
Criação: 13/09/2026
Atualização: 13/09/2026
Palavras: 2944
Tempo de leitura: 15 minutos

A pena na mão
o nome ao pé da página
seca devagar

Resumo. Este texto examina por que sistemas de inteligência artificial generativa não podem figurar como autores de trabalhos científicos, questão que decorre da impossibilidade de responsabilização, e o que isso impõe a quem assina. Percorre o espectro de usos possíveis, da correção de língua à delegação do argumento, apresenta a seção dedicada ao tema na atualização de janeiro de 2026 das recomendações internacionais, incluindo os deveres do parecerista quanto à confidencialidade, discute a fabricação de referências e a obrigação de verificá-las, e propõe um modelo mínimo de declaração de uso, comentado elemento por elemento.

Introdução

Um orientando entrega o manuscrito revisado. O texto está mais fluente, a discussão ganhou densidade e a lista de referências cresceu de dezoito para vinte e seis itens. O orientador começa a conferir as novas citações e, na terceira delas, não encontra o artigo. O periódico existe, o volume existe, os autores existem e publicaram sobre o tema, mas aquele artigo, com aquele título, naquelas páginas, não existe em lugar algum. A explicação vem sem hesitação e sem malícia: a ferramenta sugeriu, parecia adequado, e o aluno não conferiu.

A cena não é hipotética e deixou de ser rara. Ela coloca em jogo uma pergunta que a comunidade científica passou a enfrentar de modo agudo desde o final de 2022, e que o ordenamento editorial vem respondendo de maneira mais firme do que muitos pesquisadores perceberam: se o texto foi produzido com auxílio de um sistema de inteligência artificial generativa, quem responde pelo que está escrito? A resposta consolidada é simples de enunciar e trabalhosa de cumprir. Responde quem assina, integralmente, inclusive pelas partes que não redigiu.

Este texto examina por que sistemas de inteligência artificial não podem figurar como autores, o que eles são então na economia de créditos de um artigo, o que mudou nas recomendações internacionais em janeiro de 2026, quais deveres recaem sobre o parecerista que utiliza essas ferramentas, por que a verificação individual de cada referência se tornou obrigação intransferível, e como redigir uma declaração de uso que cumpra sua função. Ao final, proponho um modelo mínimo de declaração, comentado elemento por elemento.

O nó entre crédito e responsabilidade

A discussão sobre autoria de máquinas costuma ser apresentada como disputa sobre mérito, o que a desloca do essencial. Os critérios de autoria consolidados na pesquisa biomédica exigem contribuição substancial à concepção ou à análise, participação na redação ou na revisão crítica, aprovação da versão final e, decisivamente, responsabilização por todos os aspectos do trabalho, incluindo o compromisso de investigar e resolver questões de exatidão ou integridade que venham a ser levantadas. Os três primeiros requisitos poderiam, com alguma licença conceitual, ser discutidos a respeito de um sistema computacional. O quarto não.

Responsabilizar-se é um ato que pressupõe alguém a quem imputar consequências. Um sistema não é interpelável, não responde a uma acusação de má conduta, não retrata um artigo, não devolve financiamento, não declara conflito de interesse e não titulariza direitos patrimoniais sobre o texto. Foi exatamente esse o fundamento adotado pelos editores que primeiro enfrentaram o problema, ao observarem que a atribuição de autoria a um sistema esvazia a cadeia de responsabilização que sustenta a confiança na literatura científica (Flanagin et al., 2023). Na formulação direta do editor-chefe de uma das principais revistas generalistas do mundo, a ferramenta pode ser interessante, mas não é autora, e a razão é a impossibilidade de assumir responsabilidade (Thorp, 2023).

Convém notar o que essa recusa não significa. Ela não afirma que o texto produzido com auxílio da ferramenta seja ilegítimo, nem que a contribuição da máquina seja desprezível, nem que o uso deva ser envergonhado. Autoria e utilidade são coisas distintas. Um microscópio eletrônico contribui de modo decisivo para um achado e não assina o artigo. A diferença, no caso da inteligência artificial generativa, é que a ferramenta produz linguagem, e linguagem é precisamente o material em que a autoria científica se manifesta, o que embaralha a intuição e exige que o critério seja enunciado com clareza em lugar de pressuposto.

Ferramenta, contribuição ou autoria oculta

Recusada a autoria, resta classificar o que a ferramenta é. A literatura sobre integridade em pesquisa tem trabalhado com um espectro, e não com uma categoria única, porque o uso varia da correção ortográfica à formulação de hipóteses (Hosseini et al., 2024). Vale a pena percorrer esse espectro, porque o dever de declarar e o risco à integridade crescem ao longo dele.

No primeiro patamar está o uso instrumental de superfície: correção gramatical, ajuste de concordância, sugestão de sinônimo, formatação de referências. É o uso que se assemelha ao de um corretor ortográfico avançado, e a tradição editorial nunca exigiu declaração para instrumentos dessa natureza. No patamar intermediário está a assistência de redação com alguma autonomia, na qual o pesquisador fornece o conteúdo e a ferramenta propõe a forma: reorganizar um parágrafo, sugerir transição entre seções, produzir uma versão mais concisa de um trecho que o autor escreveu. Aqui o paralelo pertinente é o do revisor de língua profissional, cuja contribuição a praxe registra em agradecimentos.

No patamar superior está o que merece atenção mais severa: a delegação de formulação intelectual. Pedir à ferramenta que redija a discussão a partir dos resultados, que proponha as hipóteses explicativas de um achado inesperado, que construa o argumento da introdução ou que selecione e interprete a literatura pertinente. Esse uso não é proibido pelas normas vigentes, mas transfere ao sistema uma parcela do trabalho que os critérios de autoria atribuem ao autor, e produz uma situação incômoda: alguém assina, como contribuição intelectual própria, um raciocínio que não formulou e que muitas vezes não é capaz de reconstruir. A expressão autoria oculta descreve bem o arranjo, e o problema que ela levanta não é de crédito, é de verificabilidade, porque ninguém pode responder por um argumento cuja origem desconhece.

A consequência prática dessa gradação é que a pergunta relevante deixa de ser se houve uso de inteligência artificial, pergunta que em pouco tempo será tão informativa quanto perguntar se houve uso de computador, e passa a ser em que patamar o uso se deu. É essa informação que o leitor precisa ter para calibrar sua confiança, e é ela que uma declaração bem redigida transmite.

O que mudou em janeiro de 2026

Entre 2023 e 2025, as orientações sobre o tema se acumularam de forma fragmentada, com periódicos adotando políticas próprias, por vezes incompatíveis entre si. O quadro se organizou com a atualização de janeiro de 2026 das Recomendações do Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (International Committee of Medical Journal Editors, ICMJE), que passou a dedicar uma seção específica ao assunto, subdividida conforme o papel de cada participante do processo editorial: autores, revisores e editores (ICMJE, 2026).

Para os autores, as orientações fixam quatro deveres. Primeiro, sistemas conversacionais e demais ferramentas assistidas por inteligência artificial não devem ser listados como autores, pela impossibilidade de responsabilização já examinada. Segundo, o uso dessas tecnologias deve ser informado no momento da submissão, com descrição de como foram utilizadas, tanto na carta de apresentação quanto no próprio trabalho. Terceiro, a responsabilidade por todo material submetido que envolveu uso dessas ferramentas é humana, o que impõe revisão cuidadosa do conteúdo gerado, atenção a erros e vieses e verificação de ausência de plágio. Quarto, material gerado por inteligência artificial não é aceitável como fonte primária de uma citação, exigindo-se atribuição adequada a todo conteúdo citado. A omissão do uso, registre-se, pode ensejar medidas corretivas e ser tratada como má conduta científica.

A posição do Comitê de Ética em Publicações (Committee on Publication Ethics, COPE) converge no essencial e acrescenta precisão quanto ao local da declaração, recomendando que a descrição do uso conste da seção de materiais e métodos ou equivalente, com indicação da ferramenta específica empregada, e reafirmando que os autores são inteiramente responsáveis pelo conteúdo do manuscrito, inclusive pelas partes produzidas pela ferramenta, respondendo por qualquer violação de ética em publicação (COPE, 2024).

Há um ponto de método que merece registro para o leitor brasileiro. Essas orientações não são normas jurídicas e não vinculam por força de lei: elas vinculam por adesão dos periódicos, e é a política do periódico de destino que efetivamente governa cada submissão. Daí a recomendação prática de sempre consultar as instruções aos autores da revista escolhida antes de redigir a declaração, porque o grau de detalhe exigido varia, e o que satisfaz um periódico pode ser insuficiente em outro.

Do outro lado da mesa: o parecerista

A discussão pública concentrou-se no autor, mas a atualização de 2026 tratou também de quem avalia, e é ali que está o risco menos percebido. O parecerista recebe um manuscrito não publicado sob dever de confidencialidade, isto é, recebe material intelectual alheio, ainda não protegido pela publicação, com a obrigação de não o divulgar nem utilizar em proveito próprio. Carregar esse manuscrito em uma plataforma de inteligência artificial de terceiros é, a rigor, um ato de divulgação a um terceiro cujas práticas de retenção e de uso de dados o revisor não controla.

As recomendações vigentes enfrentam o problema em quatro comandos. O revisor deve observar a política do periódico sobre uso de inteligência artificial, ou solicitar autorização prévia antes de empregá-la. Deve preservar a confidencialidade do manuscrito, evitando carregá-lo em plataformas nas quais o sigilo não possa ser assegurado, salvo autorização expressa da revista. Deve informar ao periódico o uso que tenha feito da ferramenta. E permanece responsável pela validade do conteúdo do parecer, reconhecendo que sistemas dessa natureza produzem resultados incorretos, incompletos ou enviesados (ICMJE, 2026).

O último comando merece ênfase porque toca a substância do que a revisão por pares é. Um parecer gerado por sistema de linguagem tende a ser fluente, cortês e estruturado, e por isso mesmo pode passar por adequado sem sê-lo. Ele não distingue com segurança o erro metodológico grave do detalhe de redação, não confere se a análise estatística corresponde ao delineamento declarado e não sabe quando calar por não ter competência sobre o tema. Um parecer assim entregue transfere ao editor uma avaliação sem avaliador, o que é uma forma silenciosa de falha de integridade, ainda que nenhuma regra escrita tenha sido literalmente transgredida.

Convém acrescentar a nota de cautela que o próprio campo vem fazendo. A promessa de confidencialidade absoluta em qualquer plataforma externa é frágil, e a decisão prudente, na dúvida sobre as garantias de sigilo de um serviço, é não submeter o manuscrito a ele, empregando a ferramenta, se for o caso, apenas sobre texto de autoria do próprio revisor, como o polimento da redação do parecer já formulado.

Referências que nunca existiram

Nenhum argumento normativo convence tanto quanto o dado empírico, e nesse ponto a evidência é desconfortável. Estudo que examinou centenas de referências bibliográficas geradas por sistemas de linguagem em artigos sobre temas variados encontrou proporção expressiva de citações fabricadas, isto é, que não correspondem a obra real alguma, além de erros substanciais em parte considerável das citações que remetiam a obras existentes, com desempenho bastante distinto entre versões sucessivas do mesmo sistema (Walters e Wilder, 2023).

Duas cautelas ao usar esse achado. A primeira é de datação: os dados se referem a versões disponíveis em 2023, e as taxas variam de modo apreciável entre modelos, entre versões do mesmo modelo e conforme o sistema tenha ou não acesso a bases bibliográficas reais no momento da consulta. Afirmar hoje um percentual fixo de fabricação seria impreciso. A segunda cautela é conceitual e independe da primeira: o mecanismo que produz a fabricação não foi eliminado, porque sistemas de linguagem geram sequências plausíveis, e uma referência bibliográfica verossímil é, do ponto de vista estatístico, tão fácil de produzir quanto uma verdadeira. A redução das taxas mitiga o problema, não o extingue, e a diminuição da frequência do erro tem um efeito colateral perverso, que é reduzir a vigilância de quem verifica.

Daí a obrigação prática que decorre de tudo isso, e que é a mais simples de enunciar e a menos cumprida: cada referência deve ser verificada individualmente na fonte, pelo identificador de objeto digital ou pela base indexada, conferindo título, autoria, periódico, ano e paginação. Não é tarefa sofisticada, leva poucos minutos por item e dispensa qualquer ferramenta especial. Uma referência fabricada que sobrevive até a publicação compromete o autor, o revisor que não conferiu e o periódico que a imprimiu, e a retratação decorrente não distingue quem digitou o erro de quem o deixou passar.

O mesmo raciocínio se estende ao conteúdo. Afirmações factuais sugeridas pela ferramenta, dados numéricos, atribuições de posição a autores determinados e sínteses de literatura precisam ser confrontadas com as fontes primárias. A fluência do texto gerado é persuasiva justamente onde deveria acender o alerta, porque a confiança que a boa prosa inspira não guarda relação alguma com a correção do que ela afirma.

O que declarar, onde e com que detalhe

Reunidos os elementos, a declaração de uso deixa de ser fórmula de cortesia e assume a função que lhe cabe, que é a de informar ao leitor o que ele precisa saber para avaliar o texto. Uma boa declaração responde a quatro perguntas. Qual ferramenta foi usada, com nome e, quando possível, versão, já que o desempenho varia entre elas. Em que etapas foi usada, distinguindo levantamento inicial, estruturação, redação, revisão de língua e análise de dados. Qual o grau de intervenção humana sobre o produto gerado. E quem responde pelo resultado final, ponto em que a resposta é sempre a mesma, o autor.

Quanto ao lugar, as orientações convergem para a seção de materiais e métodos nos artigos que a possuem, com menção também na carta de apresentação ao editor no momento da submissão. Em textos que não têm seção de métodos, como editoriais, cartas, capítulos e materiais de divulgação, o lugar natural é uma nota ao final, o que é precisamente a solução adotada neste blog. Já as revistas que exigem formulário próprio de divulgação no sistema de submissão devem ser atendidas nos termos do formulário, sem prejuízo da menção no texto.

Duas fronteiras merecem ser explicitadas, porque geram dúvida recorrente. A primeira separa revisão de língua de produção de conteúdo: corrigir a gramática de um parágrafo que o autor escreveu é atividade de outra natureza que escrever o parágrafo a partir de um comando, e a declaração deve permitir ao leitor distinguir uma coisa da outra. A segunda separa uso na pesquisa de uso na escrita: empregar um modelo para classificar imagens, extrair variáveis de prontuários ou analisar dados é decisão metodológica que precisa constar dos métodos com detalhe suficiente para replicação, e não se confunde com a declaração de auxílio à redação.

Vale ainda uma palavra sobre o receio de declarar. Há pesquisadores que temem que a transparência sobre o uso deprecie o trabalho aos olhos do revisor. O argumento contrário é mais forte, e vem sendo defendido por quem propõe diretrizes vivas para o campo, isto é, orientações que se atualizem no ritmo da tecnologia e mantenham a supervisão humana no centro (Bockting et al., 2023): a credibilidade da literatura depende da possibilidade de auditar como o conhecimento foi produzido, e uma comunidade em que o uso é generalizado e a declaração é rara constrói exatamente o oposto disso. Omitir o uso, além do mais, converte uma prática legítima em falta disciplinar, pelo simples fato da omissão.

Um modelo mínimo de declaração

O modelo a seguir pode ser adaptado. Ele não substitui a política do periódico de destino, que sempre prevalece, e destina-se sobretudo a textos sem seção de métodos, embora sua estrutura sirva de roteiro também para a redação da nota nos artigos originais.

Este texto foi produzido com auxílio de [nome da ferramenta e versão], desenvolvida por [empresa], empregada nas etapas de [levantamento inicial de literatura, estruturação do conteúdo, redação do texto, revisão de língua]. Todo o conteúdo gerado foi revisado e editado pelo autor, e todas as referências foram verificadas individualmente nas fontes primárias. A responsabilidade pela versão final, pela precisão das informações, pela seleção das fontes e pelo conteúdo publicado é integralmente do autor.

Quatro comentários sobre os elementos. O nome e a versão importam porque o comportamento das ferramentas difere, e uma declaração genérica que se refira apenas a inteligência artificial não permite ao leitor avaliar nada. A enumeração das etapas é o coração da declaração, porque situa o uso no espectro examinado na segunda seção, e é ela que deve ser adaptada com honestidade a cada texto, suprimindo as etapas que não ocorreram. A menção expressa à verificação das referências cumpre função dupla, pois informa o leitor e compromete o autor com a conferência, tornando a omissão dela uma afirmação falsa, e não mero descuido. A cláusula final de responsabilidade não é retórica: ela enuncia o que as recomendações internacionais já impõem, e sua presença explícita evita que alguém suponha responsabilidade compartilhada com o sistema.

Uma última recomendação de método, dirigida a quem orienta. Vale estabelecer com o grupo de pesquisa, por escrito e antes do próximo manuscrito, qual patamar de uso é aceitável, quem verifica cada referência e como a declaração será redigida. Combinar isso depois do incidente é sempre mais custoso, e o incidente, na cena que abre este texto, custou ao orientando a confiança do orientador em tudo o mais que ele havia escrito.

Considerações finais

A pergunta que dá título a este texto tem resposta curta: assina quem responde. Tudo o mais decorre disso. A recusa da autoria de máquinas, o dever de declarar o uso, a obrigação de verificar cada referência e a cautela do parecerista com a confidencialidade não são obstáculos burocráticos erguidos contra uma tecnologia útil, são desdobramentos de um princípio antigo, segundo o qual crédito e responsabilidade caminham juntos e não podem ser dissociados sem que a literatura científica perca aquilo que a torna utilizável, que é a possibilidade de saber a quem pedir contas.

Há, para o pesquisador em formação, uma implicação que ultrapassa a conformidade normativa. Delegar a formulação do argumento é abrir mão justamente da parte do trabalho em que o ofício se aprende, e o custo não aparece no manuscrito submetido, aparece anos depois, na dificuldade de sustentar em uma banca um raciocínio que nunca foi realmente construído. A ferramenta faz muito bem aquilo que é mecânico na escrita acadêmica, e quem a usa nesse registro ganha tempo para o que é propriamente intelectual. A questão que cada pesquisador deve endereçar a si mesmo, ao terminar um texto assim produzido, não é se a declaração está redigida nos termos exigidos, mas se ele é capaz de defender, linha por linha, tudo aquilo que acaba de assinar.

Fontes

[1]. Flanagin A, Bibbins-Domingo K, Berkwits M, Christiansen SL. Nonhuman “authors” and implications for the integrity of scientific publication and medical knowledge. JAMA. 2023;329(8):637-9.
DOI: https://doi.org/10.1001/jama.2023.1344
Disponível em: https://doi.org/10.1001/jama.2023.1344
Comentário: editorial que fixou o fundamento da recusa de autoria a sistemas de inteligência artificial, ancorado na impossibilidade de responsabilização e na preservação da cadeia de integridade da publicação científica. Sustenta a primeira seção do texto e é a referência de partida para quem precise justificar a posição em ambiente acadêmico.

[2]. Thorp HH. ChatGPT is fun, but not an author. Science. 2023;379(6630):313.
DOI: https://doi.org/10.1126/science.adg7879
Disponível em: https://doi.org/10.1126/science.adg7879
Comentário: editorial breve e de grande circulação que enunciou a posição de um dos principais periódicos generalistas sobre autoria de sistemas conversacionais. Fundamenta a formulação direta reproduzida na primeira seção e documenta a rapidez com que a comunidade editorial reagiu ao problema.

[3]. Hosseini M, Rasmussen LM, Resnik DB. Using AI to write scholarly publications. Account Res. 2024;31(7):715-23.
DOI: https://doi.org/10.1080/08989621.2023.2168535
Disponível em: https://doi.org/10.1080/08989621.2023.2168535
Comentário: análise que trata o uso de inteligência artificial na escrita acadêmica como espectro de intensidades, e não como categoria única, distinguindo assistência de superfície de delegação intelectual. Fundamenta a segunda seção deste texto e oferece o vocabulário conceitual para classificar o próprio uso antes de declará-lo.

[4]. Walters WH, Wilder EI. Fabrication and errors in the bibliographic citations generated by ChatGPT. Sci Rep. 2023;13:14045.
DOI: https://doi.org/10.1038/s41598-023-41032-5
Disponível em: https://doi.org/10.1038/s41598-023-41032-5
Comentário: estudo empírico que quantificou referências fabricadas e erros em citações geradas por sistemas de linguagem, comparando versões sucessivas do mesmo sistema. Sustenta a quinta seção e é o argumento decisivo em favor da verificação individual de cada referência, ainda que suas taxas específicas devam ser lidas com a datação devida.

[5]. Bockting CL, van Dis EAM, van Rooij R, Zuidema W, Bollen J. Living guidelines for generative AI, why scientists must oversee its use. Nature. 2023;622:693-6.
DOI: https://doi.org/10.1038/d41586-023-03266-1
Disponível em: https://doi.org/10.1038/d41586-023-03266-1
Comentário: proposta de diretrizes vivas para o uso científico de inteligência artificial generativa, isto é, orientações atualizáveis no ritmo da tecnologia, com supervisão humana no centro. Fundamenta a defesa da transparência apresentada na sexta seção e situa o debate para além da conformidade pontual com políticas editoriais.

Documentos normativos citados no corpo do texto, sem identificador de objeto digital: Recomendações do International Committee of Medical Journal Editors, seção sobre uso de inteligência artificial, atualização de janeiro de 2026, disponível em https://www.icmje.org/recommendations/browse/artificial-intelligence/, consultado em 13/09/2026; Committee on Publication Ethics, posição sobre autoria e ferramentas de inteligência artificial, disponível em https://publicationethics.org/guidance/cope-position/authorship-and-ai-tools, consultado em 13/09/2026.

Pontos para Recordar

  1. Sistemas de inteligência artificial não podem ser autores porque não são responsabilizáveis, e não porque sua contribuição seja irrelevante.
  2. A autoria científica amarra crédito e responsabilização no mesmo nó, de modo que quem assina responde inclusive pelas partes que não redigiu.
  3. O uso de inteligência artificial na escrita forma um espectro que vai da correção de língua à delegação do argumento, e o dever de declarar cresce ao longo dele.
  4. A atualização de janeiro de 2026 das recomendações internacionais dedicou seção própria ao tema, com deveres distintos para autores, revisores e editores.
  5. O parecerista não deve carregar manuscrito não publicado em plataforma que não assegure confidencialidade, e permanece responsável pela validade do parecer.
  6. Referências geradas por sistemas de linguagem podem ser fabricadas ou conter erros, o que torna a verificação individual de cada citação obrigação intransferível do autor.
  7. Uma declaração de uso útil informa a ferramenta e sua versão, as etapas em que foi empregada, o grau de revisão humana e quem responde pelo resultado final.

Declaração de uso de Inteligência Artificial Generativa|
Este texto foi produzido com o auxílio de Claude, desenvolvida pela Anthropic, utilizado como ferramenta de apoio nas fases de brainstorming, de estruturação do conteúdo e de produção do texto. A responsabilidade pela versão final e precisão das informações, pelo pensamento crítico, pela seleção das fontes e pelo conteúdo publicado é integralmente do autor.