Ética e integridade


O dado do participante não viaja sem autorização: inteligência artificial generativa e o dever do Comitê de Ética em Pesquisa

Este texto examina o uso de inteligência artificial generativa sobre dados de participantes de pesquisa e o dever de exame das instâncias de ética. Sustenta que inserir transcrições ou prontuários em serviço externo é operação de tratamento de dados sensíveis, com transferência internacional e retenção por terceiro, e não detalhe operacional. Discute os limites da anonimização diante da evidência sobre reidentificação, articula a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com a legislação de pesquisa com seres humanos, propõe cláusula para o termo de consentimento, oferece roteiro de sete perguntas ao parecerista e avalia o processamento local.


Quem assina o texto escrito com inteligência artificial

Este texto examina por que sistemas de inteligência artificial generativa não podem figurar como autores de trabalhos científicos, questão que decorre da impossibilidade de responsabilização, e o que isso impõe a quem assina. Percorre o espectro de usos possíveis, da correção de língua à delegação do argumento, apresenta a seção dedicada ao tema na atualização de janeiro de 2026 das recomendações internacionais, incluindo os deveres do parecerista quanto à confidencialidade, discute a fabricação de referências e a obrigação de verificá-las, e propõe um modelo mínimo de declaração de uso, comentado elemento por elemento.


O consentimento é um processo, o termo é apenas o seu registro

Este texto examina o consentimento livre e esclarecido como processo, e não como formulário, na pesquisa clínica brasileira. Apresenta o que mudou com a Lei nº 14.874, de 2024, e com o Decreto nº 12.651, de 2025, e o que permanece exigível pelas resoluções do Conselho Nacional de Saúde. Detalha o conteúdo obrigatório do termo, o registro do processo em prontuário e em documento-fonte, as formalidades de assinatura, data e entrega da via, o consentimento em meio eletrônico e as situações que exigem documentação reforçada. Discute, por fim, a diferença entre cumprir a formalidade e comprovar que o esclarecimento ocorreu.


Quem sabe demais explica mal: a maldição do conhecimento e o consentimento informado

Este texto examina a maldição do conhecimento, viés cognitivo que impede quem domina um conteúdo de estimar o que alguém sem esse domínio compreenderá, e sua incidência sobre o consentimento informado. Recupera o experimento dos batedores e dos ouvintes, situa a origem do conceito na economia experimental e na psicologia da comunicação, apresenta a evidência sobre a legibilidade dos termos de consentimento e sustenta que a autoavaliação da clareza pelo redator é epistemicamente inútil. Conclui com as intervenções que a literatura mostra eficazes, todas assentadas na verificação ativa da compreensão de quem recebe a informação.


O TCLE é um convite, não um contrato!

Este texto examina o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido como convite, e não como contrato de adesão. Mostra por que a moldura escolhida pelo redator determina o léxico, a sintaxe e a estrutura do documento, articula as exigências da Lei 14.784 de 2024 e das diretrizes internacionais, e apresenta a evidência empírica sobre legibilidade e compreensão. Oferece pares de reescrita que convertem o enunciado contratual em enunciado de convite, discute quem convida, quando e onde, e avalia o uso da inteligência artificial generativa como auxiliar de redação, com as cautelas indispensáveis.


CAAE não é aprovação ética: por que essa diferença é importante?

Este texto examina uma confusão frequente na comunicação científica brasileira: tratar o número do CAAE como prova de aprovação ética. O artigo explica o que o CAAE de fato registra, onde está a decisão que autoriza o início da pesquisa, quais são as consequências de coletar dados sem parecer favorável e como redigir corretamente a declaração ética em artigos, dissertações e teses. Ao final, situa o leitor na transição normativa inaugurada pela Lei 14.874/2024, mostrando que a lógica central permanece: o registro identifica o protocolo, mas somente a decisão do comitê autoriza a pesquisa.


TALE em Formato Storybook: A Inteligência Artificial a Serviço da Ética e da Pesquisa com Crianças

Este texto propõe o uso de inteligência artificial para converter o Termo de Assentimento Livre e Esclarecido em livro ilustrado de histórias, destinado a crianças participantes de pesquisa clínica. Distingue o assentimento, diálogo honesto dirigido à própria criança a partir dos sete anos, do consentimento assinado pelos responsáveis, e aponta o problema da linguagem técnica e assustadora dos documentos tradicionais. Descreve a tradução de jargões em metáforas simples, a construção de narrativa com personagens e o reforço da autonomia do participante, em processo colaborativo de revisão.


Relatos de Experiência e Relatos de Caso: a armadilha ética da não submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa nas atividades de extensão universitária

Este artigo discute os limites éticos entre relato de experiência e relato de caso nas atividades de extensão universitária. Identifica uma armadilha frequente, a suposição de que produções apoiadas em vivência ou prática pedagógica estariam automaticamente dispensadas de apreciação pelo Comitê de Ética em Pesquisa. À luz da Carta Circular nº 166/2018 da CONEP e da Resolução CNS nº 510/2016, sustenta que toda publicação que envolva dados clínicos, informações pessoais ou imagens de participantes exige submissão prévia ao sistema CEP e CONEP pela Plataforma Brasil, em proteção da privacidade e da dignidade.


Inteligência Artificial e Plágio na Produção Científica

Este texto examina a relação entre inteligência artificial e plágio na produção científica. Sustenta que a ferramenta não comete plágio, por não ser sujeito de direito, e que a responsabilidade pelo texto permanece integralmente do pesquisador, a quem cabe revisar, validar e referenciar. Registra o entendimento do escritório de direitos autorais dos Estados Unidos quanto à ausência de proteção para obras criadas exclusivamente por máquina, adverte que os detectores de conteúdo gerado por inteligência artificial produzem muitos falsos positivos e lembra que a acusação sem prova pode configurar calúnia ou difamação.


Relato de Experiência: Emissão de Quatro Pareceres Consubstanciados no Comitê de Ética em Pesquisa da UNCISAL

Este relato de experiência descreve a emissão de quatro pareceres consubstanciados no Comitê de Ética em Pesquisa da UNCISAL, em que cada projeto resultou em um dos quatro desfechos possíveis. Narra a retirada do protocolo pelo próprio pesquisador, acompanhada do sentimento de perda do conhecimento que deixaria de ser produzido, a aprovação de projeto alinhado ao rigor metodológico e às normas de pesquisa com seres humanos, a pendência, em que se evidencia a função orientadora do colegiado, e a não aprovação, motivada por aspecto crítico que inviabilizava a execução proposta.


Responsabilidades éticas do estudante de medicina sobre a privacidade e sigilo durante as aulas

Este texto reúne as responsabilidades éticas do estudante de medicina quanto à privacidade e ao sigilo durante aulas e práticas clínicas. Sustenta que o respeito à intimidade e ao pudor do paciente e a manutenção do sigilo sobre informações pessoais e clínicas alcançam o acadêmico, a quem é vedada a quebra do sigilo salvo motivo justo, dever legal ou consentimento expresso. Orienta quanto ao manuseio restrito de prontuários e documentos, à discussão de casos sem elementos identificadores e ao uso de imagens, e lembra que a infração é também juridicamente sancionável.


Conflito de interesse

Esta postagem define conflito de interesse como o conjunto de condições em que o julgamento de um profissional sobre um interesse primário tende a ser indevidamente influenciado por um interesse secundário. Observa que a percepção corrente costuma restringir o conceito à dimensão econômica, embora também estejam em causa interesses pessoais, científicos, assistenciais, educacionais, religiosos e sociais. Reúne, em seguida, os instrumentos de declaração, entre eles o formulário do ICMJE, com suas quatro partes, e a portaria brasileira que fixa critérios e modelo de declaração.


Relato de Caso em Bioética Clínica – MST 2

Esta postagem reúne o material da atividade de relato de caso em bioética clínica. Disponibiliza a aula de apresentação, exemplos de formulação de problema, objetivo e título, e os modelos para a apresentação escrita e para a apresentação oral do relato. Acrescenta recursos de apoio sobre referenciação no estilo Vancouver e dicas de apresentação, além de material complementar, entre ele o formulário de consentimento adotado por periódico dedicado a relatos de caso e o manual de ética médica da Associação Médica Mundial.


Não há ilicitude no plágio de petição inicial

Esta postagem comenta decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2002, segundo a qual a petição inicial, por seu caráter utilitário, somente se protege pela legislação autoral quando constituir criação literária. Reproduz observação sobre a mutabilidade histórica da noção de plágio, que já se confundiu com inspiração, lembrando as acusações dirigidas a Shakespeare e a queixa de Cervantes contra as cópias de sua obra. Registra, por fim, a discussão então em curso sobre o endurecimento das punições às ofensas ao direito autoral.


Código de Boas Práticas Científicas – Fapesp

Esta postagem disponibiliza o Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, documento que fixa os princípios de integridade esperados de pesquisadores e instituições e trata de temas como autoria, conflito de interesse, conduta na coleta e no registro de dados e apuração de desvios, servindo de referência para programas de pós-graduação e comitês institucionais.


Sobre a integridade ética da pesquisa

Esta postagem reproduz o texto de trabalho de Luiz Henrique Lopes dos Santos sobre a integridade da pesquisa, elaborado no âmbito da FAPESP. Distingue, dentro da ética profissional do cientista, os deveres derivados de valores mais universais, como os que fundamentam a bioética e o respeito à integridade dos participantes e aos animais de experimentação, daqueles que decorrem de valores especificamente científicos, impostos pelo compromisso com a finalidade da própria profissão, entendida como a construção coletiva da ciência enquanto patrimônio comum.


Juramento de Hipócrates (WMA Declaração de Genebra)

Esta postagem reproduz a Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial, versão contemporânea do juramento hipocrático, adotada em 1948 e emendada nas décadas seguintes. O texto compromete o profissional a consagrar sua vida ao serviço da humanidade, a exercer a profissão com consciência e dignidade, a colocar a saúde do paciente em primeiro lugar e a guardar os segredos que lhe forem confiados, mesmo após a morte. Veda ainda que idade, doença, crença, origem, gênero ou condição social interfiram entre o dever e o paciente.


Conflito de interesses marca pesquisas

Esta postagem reproduz reportagem sobre conflito de interesses na literatura acerca da terapia de reposição hormonal na menopausa. Registra revisão conduzida por pesquisadores do Georgetown University Medical Center e publicada na PLoS Medicine, que examinou cinquenta artigos de dez autores publicados entre 2002 e 2006, período posterior ao estudo Women’s Health Initiative. Oito dos dez autores declararam pagamentos da indústria, e, dos trinta e dois artigos favoráveis à terapia, trinta foram escritos por autores com conflito de interesse.


Eu já plagiei, e você?

Esta postagem propõe reflexão sobre o plágio no meio universitário. Reproduz os cinco questionamentos formulados por Martinez, que indagam sobre a legitimidade da cópia de texto alheio pelo estudante, sobre os efeitos desse ato em seu próprio desenvolvimento intelectual e no da turma que assiste ao colega beneficiar-se dele, e sobre o papel do professor diante do episódio. Acrescenta a tipologia proposta por Shafer, que distingue o furto intelectual, a preguiça intelectual, o recurso ao inglês científico alheio e o plágio técnico.