Não há ilicitude no plágio de petição inicial
Esta postagem comenta decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2002, segundo a qual a petição inicial, por seu caráter utilitário, somente se protege pela legislação autoral quando constituir criação literária. Reproduz observação sobre a mutabilidade histórica da noção de plágio, que já se confundiu com inspiração, lembrando as acusações dirigidas a Shakespeare e a queixa de Cervantes contra as cópias de sua obra. Registra, por fim, a discussão então em curso sobre o endurecimento das punições às ofensas ao direito autoral.
