Quem sabe demais explica mal: a maldição do conhecimento e o consentimento informado   Recently updated !


Por que quem redige o TCLE é a pessoa menos capaz de julgar se ele foi compreendido

Aldemar Araujo Castro
Criação: 17/08/2026
Atualização: 17/08/2026
Palavras: 1724
Tempo de leitura: 9 minutos

 

A caneta pousa
sobre o papel ainda morno
a sala em silêncio

 

Resumo. Este texto examina a maldição do conhecimento, viés cognitivo que impede quem domina um conteúdo de estimar o que alguém sem esse domínio compreenderá, e sua incidência sobre o consentimento informado. Recupera o experimento dos batedores e dos ouvintes, situa a origem do conceito na economia experimental e na psicologia da comunicação, apresenta a evidência sobre a legibilidade dos termos de consentimento e sustenta que a autoavaliação da clareza pelo redator é epistemicamente inútil. Conclui com as intervenções que a literatura mostra eficazes, todas assentadas na verificação ativa da compreensão de quem recebe a informação.

 

Introdução

Há um gesto quase automático na rotina de quem pesquisa. Terminado o protocolo, o investigador redige o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), relê o documento uma ou duas vezes, considera que está claro e o submete ao comitê de ética. A impressão de clareza é sincera. O texto de fato lhe parece transparente, porque ele conhece o desenho do estudo, sabe o que significa randomização, entende por que existe um grupo controle e domina o vocabulário que emprega.

O problema é que essa impressão não constitui evidência de coisa alguma. Décadas de estudos mostram que a compreensão dos participantes acerca daquilo que aceitam é baixa de modo consistente, e que a lacuna persiste mesmo quando o documento cumpre todos os requisitos formais exigidos pela regulação. A explicação habitual atribui o problema à pressa do participante, ao desinteresse ou à baixa escolaridade. Existe, porém, uma explicação mais incômoda, e ela não aponta para quem lê, aponta para quem escreve.

Este texto examina essa explicação. Ela vem da psicologia cognitiva, chama-se maldição do conhecimento e sustenta que dominar um conteúdo torna a pessoa sistematicamente incapaz de estimar o que alguém sem esse domínio compreenderá. Se a proposição estiver correta, e há boa evidência de que esteja, uma consequência prática se impõe ao pesquisador e ao membro de comitê de ética: a autoavaliação da clareza de um termo de consentimento é epistemicamente inútil, e a validade ética do consentimento depende de medir a compreensão em quem recebe a informação, não de aferir a boa intenção de quem a transmite.

O experimento dos batedores e dos ouvintes

A demonstração mais citada do fenômeno é também a mais simples. Em 1990, Elizabeth Louise Newton, então doutoranda em psicologia na Universidade Stanford, dividiu participantes em dois papéis. Os batedores recebiam uma lista de canções amplamente conhecidas e deviam bater na mesa o ritmo de uma delas. Os ouvintes tentavam identificar a canção apenas pelas batidas. Antes de começar, os batedores estimavam a proporção de acertos que os ouvintes obteriam. A estimativa média foi de cinquenta por cento. O desempenho observado ficou em torno de dois a três por cento.

A discrepância não decorre de arrogância nem de má estimativa aritmética. Ela decorre de uma diferença de experiência interna que o batedor não consegue descontar. Enquanto bate, ele ouve mentalmente a melodia completa, a letra e o acompanhamento. O ouvinte recebe apenas uma sequência de pancadas secas, sem altura, sem timbre e sem contorno melódico. O batedor não está prevendo o desempenho do ouvinte, está projetando a própria experiência sobre ele, e não dispõe de meio introspectivo para perceber que faz isso.

Cabe aqui uma ressalva de rigor que o leitor acadêmico precisa registrar. O estudo de Newton permaneceu como tese de doutorado não publicada, sem revisão por pares e sem identificador digital de objeto, e sua ampla circulação decorreu de obras de divulgação posteriores. Trata-se, portanto, de uma ilustração pedagógica excelente e de uma evidência primária frágil. A força do argumento que se segue não repousa sobre ela, e sim sobre a literatura experimental que a sucedeu.

Um viés que nasceu na economia e migrou para a comunicação

A expressão maldição do conhecimento foi cunhada em contexto improvável. Camerer, Loewenstein e Weber (1989) investigavam um pressuposto corrente das análises econômicas de informação assimétrica, segundo o qual o agente mais informado seria capaz de reproduzir o julgamento do agente menos informado. Os experimentos mostraram violação sistemática desse pressuposto: o agente melhor informado não consegue ignorar a informação privada que possui, ainda quando ignorá-la seja do seu próprio interesse. Mais informação, concluíram os autores, nem sempre é melhor. O achado é relevante para o nosso tema porque desloca o problema do campo moral para o campo cognitivo. Não se trata de displicência do informado, trata-se de uma limitação de arquitetura mental.

Uma década depois, Nickerson (1999) organizou a literatura dispersa sobre o assunto em revisão que permanece referência. O argumento é que, para nos comunicarmos, precisamos construir um modelo do que o interlocutor sabe, e o ponto de partida inevitável desse modelo é aquilo que nós mesmos sabemos. Essa imputação da própria informação ao outro funciona razoavelmente bem na maior parte das situações cotidianas, justamente porque compartilhamos com nossos semelhantes um repertório extenso de conhecimento comum. O problema aparece quando o repertório deixa de ser compartilhado, e é exatamente essa a situação do encontro entre pesquisador e participante, ou entre médico e paciente. Quanto maior a assimetria, maior o erro, e o erro se dá na direção da superestimação da compreensão alheia.

Convém notar a estrutura do viés. Ele não é um déficit de empatia, corrigível por esforço de boa vontade. Quem já sabe não consegue simular com fidelidade o estado de quem não sabe, porque o conhecimento adquirido reorganiza a percepção do próprio material. Um traçado, uma sigla ou um desenho de estudo que já foram assimilados deixam de parecer arbitrários, passam a parecer evidentes, e a sensação de evidência é indistinguível, por dentro, da clareza real do texto.

O termo que ninguém consegue ler

A consequência empírica desse mecanismo está documentada com precisão desconfortável. Paasche-Orlow, Taylor e Brancati (2003) compararam os padrões de legibilidade que os próprios comitês de ética institucionais norte-americanos estabeleciam para os termos de consentimento com a legibilidade efetiva dos modelos que esses mesmos comitês disponibilizavam aos pesquisadores. A conclusão é que os modelos ficavam sistematicamente acima do nível de leitura que as instituições declaravam exigir. O órgão encarregado de proteger o participante com baixo letramento produzia, ele próprio, documentos que esse participante não conseguiria ler.

A transposição para o contexto brasileiro é imediata e não exige adaptação conceitual. A Resolução CNS nº 466 de 2012 exige que o esclarecimento seja prestado em linguagem acessível ao participante, e a Lei nº 14.874 de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos, reafirma a compreensibilidade como condição de validade do consentimento. Qualquer pessoa que já tenha revisado processos na Plataforma Brasil reconhece, todavia, a distância entre a exigência normativa e o documento real, povoado de termos técnicos, de fórmulas jurídicas defensivas e de parágrafos que replicam a linguagem do protocolo em vez de traduzi-la.

O ponto que interessa é diagnóstico, não acusatório. Esses termos não são escritos por pessoas indiferentes ao participante. São escritos por pessoas que dominam o conteúdo e que, por isso mesmo, são as menos habilitadas do processo a julgar se o texto ficou compreensível. A assimetria de repertório que justifica a existência do consentimento é a mesma que sabota a sua redação.

Por que a revisão do próprio texto não resolve

Diante do diagnóstico, a reação intuitiva é reler com mais cuidado, encurtar as frases, substituir os termos técnicos e simplificar a estrutura. São providências úteis, e nada aqui recomenda abandoná-las. Elas apenas não bastam, e a razão é lógica antes de ser empírica: a revisão é conduzida a partir do mesmo ponto cego que produziu o problema. O autor que relê pergunta a si mesmo se o texto está claro, e a resposta que obtém é a sensação de clareza de quem já sabe o que o texto diz.

Há um agravante próprio do nosso meio. O redator do termo costuma acumular a condição de especialista clínico e a de conhecedor da norma, o que multiplica os repertórios não compartilhados com o participante. A tentativa de simplificar frequentemente produz apenas a substituição de um termo técnico por outro, ou a supressão de informação que era necessária, sem que a compreensão avance. O autoteste de clareza falha porque mede a fluência do leitor informado, e a fluência de quem sabe não é indicador da inteligibilidade para quem não sabe.

A saída, portanto, não está em revisar melhor, está em mudar quem julga. O critério de sucesso de um termo de consentimento não pode ser a satisfação do redator nem a aprovação formal do colegiado, ambos compostos por pessoas que dominam o conteúdo. Precisa ser o desempenho de compreensão de alguém que se aproxime do participante real.

O que a evidência mostra que funciona

A boa notícia é que essa mudança de critério já foi testada. Nishimura e colaboradores (2013) revisaram sistematicamente cinquenta e quatro intervenções avaliadas em ensaios controlados aleatorizados sobre o processo de consentimento em pesquisa, classificando-as em multimídia, formulários aprimorados, discussão estendida, testes com devolutiva e métodos diversos. Os resultados favoreceram os formulários reformulados, a discussão estendida e, com menor consistência, os recursos multimídia. Os próprios autores destacam que tanto o documento quanto a conversa importam, o que desautoriza a estratégia, tão comum, de investir todo o esforço no papel e nenhum no encontro.

No consentimento clínico, distinto do consentimento para pesquisa quanto à natureza jurídica, mas idêntico quanto ao problema cognitivo, Schenker e colaboradores (2011) chegaram a conclusão convergente ao revisar intervenções de comunicação destinadas a melhorar a compreensão do paciente em procedimentos médicos e cirúrgicos. Um conjunto amplo de estratégias produz ganho, e o denominador comum das que funcionam é o mesmo: elas incorporam alguma forma de verificação ativa do que foi entendido, em vez de presumirem a transmissão bem-sucedida.

Traduzido em prática, isso significa três providências que qualquer pesquisador pode adotar sem custo relevante. A primeira é o pré-teste do termo com pessoas do perfil dos futuros participantes, perguntando não se acharam claro, mas pedindo que expliquem com as próprias palavras o que compreenderam. A segunda é a incorporação da técnica de devolução, conhecida na literatura de letramento em saúde como pedido para que a pessoa reconte o que entendeu, ao encontro de consentimento. A terceira é a inclusão de perguntas objetivas de compreensão sobre os pontos que mais importam, notadamente a natureza voluntária da participação, os riscos e o direito de retirar o consentimento a qualquer tempo.

Considerações finais

A maldição do conhecimento oferece ao consentimento informado algo que a discussão jurídica e bioética raramente fornece: uma explicação mecanicista para uma falha persistente. Não é preciso supor má-fé do pesquisador, nem desatenção do participante, nem insuficiência da norma, para entender por que documentos formalmente corretos produzem compreensão insuficiente. Basta reconhecer que quem sabe não consegue avaliar o que quem não sabe entenderá, e que essa incapacidade é a regra, não a exceção.

Desse reconhecimento decorre um deslocamento que vale a pena levar para a próxima submissão ao comitê de ética. O consentimento deixa de ser um ato documental, verificável por conferência de itens, e passa a ser um processo cuja qualidade só se demonstra com evidência de compreensão. É uma exigência mais dura, porque obriga a testar aquilo que hoje se presume. É também mais honesta, porque devolve ao participante o papel de único juiz legítimo daquilo que lhe foi esclarecido. Da próxima vez que reler um termo e achá-lo límpido, vale suspeitar da própria impressão e perguntar a alguém que não conheça o estudo o que, afinal, ele entendeu.

Fontes

1. Camerer C, Loewenstein G, Weber M. The curse of knowledge in economic settings: an experimental analysis. J Polit Econ. 1989;97(5):1232-54. DOI: https://doi.org/10.1086/261651 Disponível em: https://www.journals.uchicago.edu/doi/abs/10.1086/261651
Comentário: artigo seminal que cunhou a expressão maldição do conhecimento em contexto de economia experimental. Demonstra que o agente melhor informado não consegue ignorar a informação privada que detém, mesmo quando isso lhe seria vantajoso, e que forças de mercado atenuam o efeito sem eliminá-lo. Fornece ao texto a base conceitual e a demonstração de que o fenômeno é cognitivo, e não moral.

2. Nickerson RS. How we know, and sometimes misjudge, what others know: imputing one’s own knowledge to others. Psychol Bull. 1999;125(6):737-59. DOI: https://doi.org/10.1037/0033-2909.125.6.737 Disponível em: https://psycnet.apa.org/doi/10.1037/0033-2909.125.6.737
Comentário: revisão de referência sobre o mecanismo psicológico do viés. Sustenta que o modelo do conhecimento alheio é construído a partir do próprio conhecimento e que essa imputação, embora funcional no cotidiano, gera erro sistemático quando o repertório não é compartilhado. Ampara a passagem do texto sobre por que a assimetria entre pesquisador e participante agrava o problema.

3. Paasche-Orlow MK, Taylor HA, Brancati FL. Readability standards for informed-consent forms as compared with actual readability. N Engl J Med. 2003;348(8):721-6. DOI: https://doi.org/10.1056/NEJMsa021212 Disponível em: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMsa021212
Comentário: estudo transversal que confrontou os padrões de legibilidade fixados pelos próprios comitês de ética institucionais com a legibilidade real dos modelos de termo por eles disponibilizados. Documenta que a instituição encarregada de proteger o participante com baixo letramento produzia documentos acima do nível de leitura que ela mesma exigia. É a evidência empírica central da seção sobre legibilidade.

4. Schenker Y, Fernandez A, Sudore R, Schillinger D. Interventions to improve patient comprehension in informed consent for medical and surgical procedures: a systematic review. Med Decis Making. 2011;31(1):151-73. DOI: https://doi.org/10.1177/0272989X10364247 Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/0272989×10364247
Comentário: revisão sistemática de intervenções de comunicação voltadas à compreensão do paciente no consentimento para procedimentos médicos e cirúrgicos. Mostra que a compreensão no consentimento clínico é habitualmente baixa e que um conjunto amplo de estratégias produz ganho. Sustenta a extensão do argumento do campo da pesquisa para o da assistência.

5. Nishimura A, Carey J, Erwin PJ, Tilburt JC, Murad MH, McCormick JB. Improving understanding in the research informed consent process: a systematic review of 54 interventions tested in randomized control trials. BMC Med Ethics. 2013;14:28. DOI: https://doi.org/10.1186/1472-6939-14-2 Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1186/1472-6939-14-28
Comentário: revisão sistemática com metanálise de cinquenta e quatro intervenções testadas em ensaios aleatorizados sobre o consentimento em pesquisa. Favorece formulários reformulados e discussão estendida, e conclui que tanto o documento quanto a conversa importam. Fundamenta as recomendações práticas apresentadas na última seção do texto.

Pontos para Recordar

  • A maldição do conhecimento é o viés cognitivo pelo qual quem domina um conteúdo perde a capacidade de estimar o que alguém sem esse domínio compreenderá.
  • O experimento dos batedores e dos ouvintes, conduzido por Elizabeth Newton em 1990, é a ilustração mais citada do fenômeno, mas permaneceu como tese não publicada e sem revisão por pares, o que recomenda cautela ao invocá-la como evidência.
  • A expressão foi cunhada por Camerer, Loewenstein e Weber em 1989, em economia experimental, ao demonstrarem que o agente mais informado não consegue ignorar a informação privada que possui.
  • Nickerson mostrou em 1999 que o modelo do conhecimento alheio parte sempre do próprio conhecimento, o que gera erro sistemático na direção da superestimação da compreensão do interlocutor.
  • Estudos de legibilidade demonstram que os modelos de termo de consentimento costumam exceder o nível de leitura exigido pelos próprios comitês de ética que os disponibilizam.
  • Reler e simplificar o próprio texto não corrige o problema, porque a revisão é feita a partir do mesmo ponto cego que o produziu, e a sensação de clareza de quem já sabe não mede a inteligibilidade para quem não sabe.
  • As intervenções eficazes documentadas em revisões sistemáticas têm um denominador comum, que é a verificação ativa da compreensão do participante, por pré-teste do documento, discussão estendida e perguntas objetivas sobre os pontos essenciais.

Declaração de uso de Inteligência Artificial Generativa. Este texto foi produzido com o auxílio de Claude, desenvolvida pela Anthropic, utilizado como ferramenta de apoio nas fases de brainstorming, de estruturação do conteúdo e de produção do texto. As imagens foram produzidas com auxílio do ChatGPT da OpenAI. A responsabilidade pela versão final e precisão das informações, pelo pensamento crítico, pela seleção das fontes e pelo conteúdo publicado é integralmente do autor.